2.1.1.
Finalidade
Natureza do contrato: Serviços
Classificação principal (cpv): 63510000 Serviços de agências de viagens e serviços similares
2.1.2.
Local de execução
Subdivisão do país (NUTS): Banskobystrický kraj (SK032)
País: Eslováquia
2.1.3.
Valor
Valor estimado, sem IVA: 330 000,00 EUR
2.1.6.
Motivos de exclusão
Ativos sob gestão por um liquidatário: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Conflitos de interesses decorrentes da participação no procedimento de contratação: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Corrupção: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Culpados de falsas declarações, ocultando informações, incapazes de apresentar os documentos necessários e obtiveram informações confidenciais sobre este procedimento.: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Falta grave em matéria profissional: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Fraude: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Infrações terroristas ou infrações relacionadas com atividades terroristas: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Insolvência: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Intervenção direta ou indireta na preparação do presente procedimento de contratação: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Pagamento das contribuições para a segurança social: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Pagamento de impostos: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Participação numa organização criminosa: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Rescisão antecipada, indemnizações ou outras sanções comparáveis: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual
Violação das obrigações no domínio da legislação laboral: art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual