5.1.1.
Finalidade
Natureza do contrato: Serviços
Classificação principal (cpv): 85143000 Serviços de ambulâncias
5.1.2.
Local de execução
Cidade: Braga
Subdivisão do país (NUTS): Cávado (PT112)
País: Portugal
5.1.5.
Valor
Valor estimado, sem IVA: 440 679,44 EUR
5.1.6.
Informações gerais
Participação reservada:
A participação não está reservada.
Há que indicar os nomes e as qualificações profissionais do pessoal encarregado da execução do contrato: Não é exigida
Projeto de contratação pública não financiado por fundos da UE
O concurso é abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não
Este concurso também é adequado para as pequenas e médias empresas (PME): sim
5.1.9.
Critérios de seleção
Fontes dos critérios de seleção: Documento do concurso
5.1.11.
Documentos do concurso
Línguas em que os documentos do concurso estão oficialmente disponíveis: português
5.1.12.
Condições do concurso
Condições de apresentação:
Apresentação por via eletrónica: Necessário
Línguas em que podem ser apresentadas as propostas ou pedidos de participação: português
Catálogo eletrónico: Permitido
É necessária uma assinatura eletrónica avançada ou qualificada ou um selo eletrónico avançado ou qualificado [conforme definido no Regulamento (UE) n.º 910/2014]
Variantes: Não autorizado
Prazo para a receção das propostas: 29/07/2026 18:00:59 (UTC+00:00) hora da Europa Ocidental, GMT
Duração durante a qual a proposta deve permanecer válida: 120 Dias
Condições do contrato:
A execução do contrato tem de ser efetuada no âmbito de programas de emprego protegido: Não
Condições relacionadas com a execução do contrato: O adjudicatário obriga-se a executar o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melhores práticas.
Faturação eletrónica: Permitido
Serão utilizadas encomendas eletrónicas: não
Será utilizado o pagamento eletrónico: sim
Condições financeiras: 1. O prestador de serviços envia à ULSB, até ao dia 15 (quinze) de cada mês, as faturas discriminadas referentes aos serviços efetuados no mês anterior. 2. O pagamento das faturas é efetuado num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua receção e conferência pela entidade adjudicante. 3. Em caso de atraso da entidade adjudicante no cumprimento de obrigações pecuniárias, tem o adjudicatário direito aos juros de mora sobre o montante em divida à taxa legalmente fixada para o efeito pelo período correspondente à mora, nos termos do artigo 326.º do CCP. 4. Em caso de discordância, por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deverá esta comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respetivos fundamentos, devendo este prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. 5. Desde que devidamente emitidas, as faturas são pagas por transferência bancária para a Instituição de crédito indicada pelo adjudicatário.
5.1.15.
Técnicas
Acordo-quadro:
Inexistência de acordo-quadro
Informações sobre o sistema de aquisição dinâmico:
Inexistência de sistema de aquisição dinâmico
5.1.16.
Informações adicionais, mediação e recurso
Instância de recurso: Unidade Local de Saúde de Braga, EPE
Informações sobre os prazos de recurso: 5 dias