Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os proponentes serão excluídos da participação no presente concurso se, nos termos do artigo 45.o da Diretiva 2004/18/UE do Conselho, de 31.3.2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, lhes for aplicável qualquer um dos seguintes critérios de exclusão:
a. Se encontrem em situação de falência ou sejam objeto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de atividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais;
b. Serem objeto de um processo de declaração de falência, liquidação, liquidação judicial, concordata preventiva ou de uma situação análoga resultante de um processo da mesma natureza, nos termos da legislação e da regulamentação nacionais;
c. Tenham sido condenados por sentença com força de caso julgado nos termos da lei do país, por delito que afete a sua honorabilidade profissional;
d. Tenham cometido falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que as entidades adjudicantes possam evocar;
e. Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que se encontrem estabelecidos ou do país da entidade adjudicante;
f. Terem sido condenados por sentença transitada em julgado, de que a entidade adjudicante tenha conhecimento, por um ou vários dos delitos abaixo mencionados:
i) participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no artigo 2.o, n.o 1, da Ação Comum 98/733/JAI do Conselho (20);
ii) corrupção, na aceção do artigo 3.o do Ato do Conselho de 26.5.1997 (21) e do artigo 3.o, n.o 1, da Ação Comum 98/742/JAI do Conselho (22), respetivamente;
iii) por fraude nos termos do artigo 1.o da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (23);
iv) por branqueamento de dinheiro, nos termos do artigo 1.o da Diretiva 91/308/CEE do Conselho, de 10.6.1991, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais (24);
g. São culpados de falta grave devido ao fornecimento de declarações falsas ou por omissão de informações requeridas pela entidade adjudicante no âmbito do presente anúncio de concurso;
Os proponentes deverão comprovar que não se encontram numa, ou mais, das situações acima referidas apresentando as seguintes provas relativas aos pontos acima referidos:
a) Em relação às alíneas a), b), c) e f), extrato(s) do registo criminal ou, na sua falta, um documento equivalente emitido por uma autoridade judicial ou administrativa competente do país onde se encontram estabelecidos. Estes extratos ou a documentação equivalente devem ser o mais recentes possível. De acordo com a legislação nacional do país onde estão estabelecidos, estes documentos devem dizer respeito às pessoas coletivas e/ou singulares; neste último caso, os documentos devem dizer respeito aos representantes dos proponentes autorizados a assinar o contrato-quadro no caso de a proposta ser selecionada;
b) Em relação à alínea e), os certificados mais recentes emitidos pelas autoridades de segurança social e fiscais do país onde se encontram estabelecidos. Quando tal certificado não é emitido pelo país em causa, pode ser substituído por uma declaração sob juramento ou, na sua ausência, por uma declaração solene do interessado perante uma autoridade judiciária ou administrativa competente, um notário ou um organismo profissional ou comercial qualificado do país de origem ou de proveniência. A declaração apresentada deve ter uma data inferior a 4 meses antes da data-limite de apresentação das propostas. De acordo com a legislação nacional do país onde estão estabelecidos, estes documentos devem dizer respeito às pessoas coletivas e/ou singulares; neste último caso, os documentos devem dizer respeito aos representantes dos proponentes autorizados a assinar o contrato no caso de a proposta ser selecionada;
c) Relativamente às alíneas d) e g), uma declaração solene atestando que o proponente não cometeu qualquer falta grave em matéria profissional e que fornece toda a informação requerida no âmbito do presente anúncio de concurso, de boa fé e sem recorrer a ações fraudulentas. Esta declaração solene deverá ser assinada pelo(s) representante(s) mandatado(s) pelo proponente para assinar o contrato, em caso de o mesmo ser selecionado, com data inferior a 4 meses antes da data-limite para a apresentação das propostas.