A participação no presente concurso está aberta, em condições de igualdade, a todas as pessoas singulares e coletivas, no âmbito dos Tratados da União Europeia, e a todas as pessoas singulares e coletivas estabelecidas num país terceiro que tem um acordo específico com a União Europeia no domínio dos contratos públicos, de acordo com as condições estabelecidas nesse acordo. Os candidatos devem indicar o Estado-Membro em que se encontram estabelecidos e devem apresentar os respetivos comprovativos requeridos em conformidade com a legislação do Estado em questão.
Os candidatos devem assinar uma declaração sob compromisso de honra (disponível no endereço Internet indicado no ponto I.3) relativa aos critérios de exclusão e aos critérios de seleção, segundo a qual não se encontram em nenhuma das situações descritas no artigo 106.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Nos casos de candidatos que não sejam pessoas singulares, os critérios de exclusão aplicam-se ao candidato e a cada um dos prestadores de serviços que fazem parte do candidato.
Devem ser igualmente fornecidos os seguintes elementos:
* candidatos que não sejam pessoas singulares:
— indicação e prova do local de estabelecimento,
— indicação e prova do forma jurídica, por exemplo, inscrição no registo comercial, inscrição no registo do IVA, cópias dos atos de fundação ou de constituição da pessoa coletiva, em conformidade com as disposições do Estado onde o candidato se encontra estabelecido,
— a identidade das pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre eles,
* candidatos pessoas singulares:
— declaração do estatuto de independente do candidato ou outro estatuto de freelancer no quadro da prestação dos serviços em objeto,
— declaração sobre a situação do candidato como sujeito passivo de IVA.
Os pedidos de participação devem ser redigidos de modo a permitir a sua avaliação completa, precisa e o mais rapidamente possível, possibilitando a seleção dos candidatos que serão convidados a apresentar propostas. Poderão ser recusados os pedidos de participação dos candidatos que não tenham fornecido informações suficientes no preenchimento do formulário de inscrição obrigatório (disponível no endereço Web indicado no ponto I.3) e os documentos e comprovativos indicados.
O número de exemplares do pedido deve corresponder ao número de lotes a que o mesmo se refere, devendo as informações necessárias à avaliação das capacidades do candidato ser fornecidas separadamente em função de cada lote.
Os candidatos cujo contrato-quadro tenha sido anulado pelo Tribunal de Justiça por falta de qualidade também poderão ser excluídos da participação no contrato para o lote em questão.