Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)Nome, endereços e ponto(s) de contactoNome oficial: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
Endereço postal: via Carlo Magno 1A
Localidade: Parma PR
Código postal: 43126
País: Itália
À atenção de: Nicoline Le Gourierec
Correio electrónico: comms.p&m@efsa.europa.eu
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://www.efsa.europa.eu/en/procurement/tenders.htm
Acesso electrónico à informação: https://etendering.ted.europa.eu/cft/cft-display.html?cftId=798
Para obter mais informações, consultar:
O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando:
O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para:
O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
I.2)Tipo de autoridade adjudicanteInstituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)Actividade principal
I.4)O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantesA autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)Descrição
II.1.1)Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Publicação do «Jornal da EFSA» e serviços conexos.
II.1.2)Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviçosServiços
Categoria de serviços n.º 15: Serviços de edição e de impressão à obra ou ao abrigo de um contrato
Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: instalações do contratante.
Código NUTS
II.1.3)Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro
II.1.4)Informação sobre o acordo-quadroAcordo-quadro com um único operador
Duração do acordo-quadro
Duração em anos: 6
Justificação para um acordo-quadro de duração superior a quatro anos: o contrato proposto tem uma vigência de 6 anos com revisões previstas aos 3 e 5 anos a fim de fornecer garantias relativas à implementação do contrato (ou seja, renovação automática de 3 anos + opção de renovação não automática por 2 anos adicionais + opção de renovação não automática por um período adicional de 1 ano). A fim de estabelecer uma relação de trabalho eficaz com um editor contratante e uma plataforma do jornal tecnicamente estável, será necessário realizar um investimento significativo em termos de tempo e dinheiro para assegurar a rentabilidade. A norma na indústria científica, médica e técnica para contratos é de 5 anos ou mais.
Valor total estimado das aquisições para toda a duração do acordo-quadro
Valor estimado, sem IVA: 3 000 000 EUR
II.1.5)Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
A EFSA necessita de um serviço de edição abrangente para o Jornal da EFSA, para incluir o trabalho editorial e todos os elementos necessários para publicar o jornal em linha com acesso livre, incluindo o arquivo anteriormente publicado.
II.1.6)Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)79970000 Serviços de publicação
II.1.7)Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não
II.1.8)LotesContrato dividido em lotes: não
II.1.9)Informação sobre as variantesSão aceites variantes: não
II.2)Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)Quantidade total ou âmbito:
O limite financeiro disponível para os contratos específicos/as notas de encomenda no âmbito do contrato-quadro durante um período máximo global de 6 anos consecutivos é de 3 000 000 EUR. Estão incluídos no referido limite uma contingência de 10 % e possíveis indexações de preços.
Valor estimado, sem IVA: 3 000 000 EUR
II.2.2)Informação sobre as opçõesOpções: não
II.2.3)Informação sobre as reconduçõesO contrato é passível de recondução: não
II.3)Duração do contrato ou prazo de execuçãoDuração em meses: 72 (a contar da data de adjudicação)
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)Condições relativas ao contrato
III.1.1)Cauções e garantias exigidas:
Tal como indicado no caderno de encargos, no contrato provisório e anexos.
III.1.2)Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
Tal como indicado no caderno de encargos, no contrato provisório e anexos.
III.1.3)Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado o contrato:
Tal como indicado no caderno de encargos, no contrato provisório e anexos.
III.1.4)Outras condições especiaisA execução do contrato está sujeita a condições especiais: não
III.2)Condições de participação
III.2.1)Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciaisInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: tal como indicado na parte 2 do caderno de encargos.
III.2.2)Capacidade económica e financeiraInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: tal como indicado na parte 2 do caderno de encargos.
III.2.3)Capacidade técnicaInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Tal como indicado na parte 2 do caderno de encargos.
III.2.4)Informação sobre contratos reservados
III.3)Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)Informação sobre uma profissão específicaA execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não
III.3.2)Pessoal responsável pela execução do serviçoAs pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço: sim
Secção IV: Procedimento
IV.1)Tipo de procedimento
IV.1.1)Tipo de procedimentoConcurso público
IV.1.2)Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)Critérios de adjudicação
IV.2.1)Critérios de adjudicaçãoProposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou à negociação ou na memória descritiva
IV.2.2)Informação acerca do leilão electrónicoVai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)Informação administrativa
IV.3.1)Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
OC/EFSA/COMMS/2015/01.
IV.3.2)Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contratonão
IV.3.3)Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória descritiva
IV.3.4)Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação29.5.2015
IV.3.5)Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos seleccionados
IV.3.6)Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidosQualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua propostaDuração em meses: 9 (a contar da data-limite para recepção das propostas)
IV.3.8)Condições de abertura das propostasData: 5.6.2015 - 14:30
Local:
Instalações da EFSA.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim
Informação complementar sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas: 1 representante autorizado por proponente na qualidade de observador.
Secção VI: Informação complementar
VI.1)Informação sobre o carácter recorrenteContrato recorrente: não
VI.2)Informação sobre os fundos da União EuropeiaContrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
VI.3)Informação complementar
A documentação do concurso estará disponível para ser descarregada no endereço indicado no ponto I.1. O sítio Web será atualizado regularmente e os proponentes deverão inteirar-se de todas as atualizações e alterações efetuadas durante o período de concurso.
VI.4)Procedimentos de recurso
VI.4.1)Organismo responsável pelos procedimentos de recurso VI.4.2)Interposição de recursosInformação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: caso acredite na existência de má administração, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu num prazo de 2 anos a contar da data em que tomou conhecimento dos factos em que se baseia a queixa (consultar http://www.ombudsman.europa.eu). A queixa em questão não tem como efeito a suspensão do prazo para interpor um recurso nem a abertura de um novo período de interposição de recursos. Num prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão de adjudicação, pode apresentar um recurso ao organismo indicado no ponto VI.4.1.
VI.4.3)Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
VI.5)Data de envio do presente anúncio:30.3.2015