Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)Nome, endereços e ponto(s) de contactoNome oficial: Agência Europeia de Defesa
Endereço postal: rue des Drapiers 17–23
Localidade: Bruxelas
Código postal: 1050
País: Bélgica
À atenção de: Unidade de Contratos
Correio electrónico: procurement@eda.europa.eu
Fax: +32 25042975
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://www.eda.europa.eu
Acesso electrónico à informação: https://etendering.ted.europa.eu/cft/cft-display.html?cftId=821
Para obter mais informações, consultar:
O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando:
O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para:
O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
I.2)Tipo de autoridade adjudicanteInstituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)Actividade principalDefesa
I.4)O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantesA autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)Descrição
II.1.1)Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
15.ESI.OP.064 Avaliação do acesso de PME no domínio da defesa ao programa COSME.
II.1.2)Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviçosServiços
Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: local de execução: nas instalações do contratante.
Local de prestação: instalações da AED.
Código NUTS
II.1.3)Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)O anúncio implica a celebração de um contrato público
II.1.4)Informação sobre o acordo-quadro
II.1.5)Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
Prevê-se que a avaliação resulte i) na sensibilização; ii) na partilha de conhecimentos; e iii) no reforço de capacidades sobre o programa COSME na Base Industrial e Tecnológica de Defesa Europeia (BITDE). O contratante deverá:
a) Identificar de que forma os grupos e as PME no domínio da defesa podem efetivamente beneficiar da melhor forma dos instrumentos, das ferramentas e das oportunidades do programa COSME;
b) Validar/testar as conclusões do estudo através da prestação de apoio adequado a aplicações-piloto (com vista a aceder aos instrumentos financeiros COSME e a outras medidas de apoio).
II.1.6)Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)73000000 Serviços de investigação e desenvolvimento e serviços de consultoria conexos, 79000000 Serviços a empresas: direito, comercialização, consultoria, recrutamento, impressão e segurança, 75000000 Serviços relacionados com a administração pública, a defesa e a segurança social, 66000000 Serviços de finanças e seguros
II.1.7)Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não
II.1.8)LotesContrato dividido em lotes: não
II.1.9)Informação sobre as variantesSão aceites variantes: não
II.2)Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)Quantidade total ou âmbito:Valor estimado, sem IVA: 150 000 EUR
II.2.2)Informação sobre as opçõesOpções: não
II.2.3)Informação sobre as reconduçõesO contrato é passível de recondução: não
II.3)Duração do contrato ou prazo de execuçãoDuração em meses: 9 (a contar da data de adjudicação)
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)Condições relativas ao contrato
III.1.1)Cauções e garantias exigidas:
III.1.2)Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: III.1.3)Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado o contrato: III.1.4)Outras condições especiaisA execução do contrato está sujeita a condições especiais: não
III.2)Condições de participação
III.2.1)Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciais III.2.2)Capacidade económica e financeira III.2.3)Capacidade técnica III.2.4)Informação sobre contratos reservados
III.3)Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)Informação sobre uma profissão específicaA execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não
III.3.2)Pessoal responsável pela execução do serviçoAs pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço: sim
Secção IV: Procedimento
IV.1)Tipo de procedimento
IV.1.1)Tipo de procedimentoConcurso público
IV.1.2)Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)Critérios de adjudicação
IV.2.1)Critérios de adjudicaçãoProposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou à negociação ou na memória descritiva
IV.2.2)Informação acerca do leilão electrónicoVai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)Informação administrativa
IV.3.1)Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
15.ESI.OP.064.
IV.3.2)Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contratonão
IV.3.3)Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória descritivaDocumentos a título oneroso: não
IV.3.4)Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação15.6.2015 - 17:00
IV.3.5)Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos seleccionados
IV.3.6)Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidosQualquer uma das línguas oficiais da UE
Outra: as propostas devem ser redigidas numa das línguas oficiais da União Europeia. O contrato (e suas prestações) será executado em língua inglesa. Os proponentes são convidados a apresentar uma cópia da sua proposta técnica em inglês.
IV.3.7)Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua propostaDuração em meses: 6 (a contar da data-limite para recepção das propostas)
IV.3.8)Condições de abertura das propostasData: 16.6.2015 - 11:00
Local:
Instalações da AED, rue des Drapiers 17–23, Bruxelas, BÉLGICA.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim
Informação complementar sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas: 1 representante autorizado de cada proponente poderá assistir à abertura das propostas. As empresas que desejam participar deverão indicá-lo enviando uma mensagem de correio eletrónico para procurement@eda.europa.eu com, pelo menos, 48 horas de antecedência. Esta notificação deve ser assinada por uma pessoa habilitada pelo proponente e especificar o nome da pessoa designada para assistir à sessão de abertura das propostas em nome do proponente.
Secção VI: Informação complementar
VI.1)Informação sobre o carácter recorrenteContrato recorrente: não
VI.2)Informação sobre os fundos da União EuropeiaContrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
VI.3)Informação complementar
A documentação do concurso estará disponível para ser descarregada no endereço indicado no ponto I.1. O sítio Web será atualizado regularmente e os proponentes deverão inteirar-se de todas as atualizações e alterações efetuadas durante o período de concurso.
VI.4)Procedimentos de recurso
VI.4.1)Organismo responsável pelos procedimentos de recurso VI.4.2)Interposição de recursosInformação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: pode apresentar quaisquer observações relativas ao procedimento de adjudicação à entidade adjudicante indicada no ponto I.1.
Caso acredite na existência de má administração, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu num prazo de 2 anos a contar da data em que tomou conhecimento dos factos em que se baseia a queixa (consultar http://ombudsman.europa.eu). A queixa em questão não tem como efeito a suspensão do prazo para interpor um recurso nem a abertura de um novo período de interposição de recursos.
Num prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão de adjudicação, pode apresentar um recurso ao organismo indicado no ponto VI.4.1.
VI.4.3)Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
VI.5)Data de envio do presente anúncio:29.4.2015