Base jurídica:
Diretiva 2014/24/UE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.3)ComunicaçãoPara obter mais informações, consultar o endereço indicado acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o endereço indicado acima
I.4)Tipo de autoridade adjudicanteInstituição/Agência europeia ou organização internacional
I.5)Atividade principalServiços públicos gerais
Secção II: Objeto
II.1)Quantidade ou âmbito do concurso
II.1.1)Título:
Centro de perícia da UE para vítimas do terrorismo
Número de referência: JUST/2018/JPPI/PP/CRIM/0165
II.1.2)Código CPV principal79000000 Serviços a empresas: direito, comercialização, consultoria, recrutamento, impressão e segurança
II.1.3)Tipo de contratoServiços
II.1.4)Descrição resumida:
O principal objetivo do presente contrato é criar um centro de perícia da UE para as vítimas do terrorismo (a seguir designado "Centro da UE"). O Centro da UE visa ajudar os Estados-Membros da UE a garantir a transposição efetiva e a aplicação prática das regras da UE sobre as vítimas do terrorismo, disponibilizando mecanismos e recursos de assistência comuns a nível da União. O Centro da UE irá providenciar ações concretas e práticas que terão um impacto positivo nas vítimas do terrorismo. Em especial, o Centro da UE irá fornecer orientações e formações sobre a aplicação das regras da UE e elaborar listas dos peritos relevantes disponíveis a nível nacional. No final do projeto, todas as ações do Centro da UE serão avaliadas para analisar a necessidade e a viabilidade de criar, no futuro, um centro de coordenação da UE para as vítimas do terrorismo. O contratante irá entregar um relatório para esse efeito.
II.1.5)Valor total estimadoValor sem IVA: 1 000 000.00 EUR
II.1.6)Informação sobre os lotesContrato dividido em lotes: não
II.2)Descrição
II.2.2)Código(s) CPV adicional(is)80000000 Serviços de ensino e formação
80511000 Serviços de formação de quadros
79100000 Serviços jurídicos
79400000 Serviços de consultoria em matéria comercial e de gestão e serviços conexos
II.2.3)Local de execuçãoCódigo NUTS: BE BELGIQUE-BELGIË
Local principal de execução:
Instalações do contratante.
II.2.4)Descrição do concurso:
Os principais objetivos do Centro da UE são os seguintes:
(i) desenvolver diretrizes e um pacote de formação e organizar atividades de formação. O Centro da UE irá elaborar orientações e atividades de formação com base nas lições extraídas dos últimos ataques terroristas. Serão organizadas atividades de formação e atividades de formação de formadores a favor do pessoal das autoridades nacionais e das organizações nacionais de apoio às vítimas sobre as necessidades das vítimas e aspetos práticos da aplicação das regras da UE sobre as vítimas do terrorismo;
(ii) atuar como um centro de conhecimento e plataforma para os profissionais que lidam com as vítimas do terrorismo em todas as questões relacionadas com as vítimas do terrorismo. Em particular, o Centro da UE irá criar e manter listas de peritos nacionais e da UE (psicólogos, advogados, peritos em compensações com formação) e organizações de apoio às vítimas, facilitar o acesso à informação sobre os direitos das vítimas e a sua aplicação na prática e gerir um sítio Web abrangente. O Centro da UE deveria, em especial, elaborar uma lista específica que reunisse especialistas em trauma psicológico especificamente formados para lidar com a síndrome pós-traumática caraterística das vítimas do terrorismo, prontos para serem destacados imediatamente após um ataque terrorista ao Estado-Membro em causa. O Centro da UE irá reunir especialistas, investigação, conhecimentos e competências da União Europeia e de todo o mundo;
(iii) assistir a Comissão Europeia e a Rede Europeia dos Direitos das Vítimas (a seguir designada por "ENVR") no reforço da coordenação operacional entre os Estados-Membros e as associações de vítimas, incluindo a assistência na identificação das autoridades responsáveis pela atenção e cuidados das vítimas em cada Estado-Membro; bem como estabelecer canais de comunicação seguros que permitam o intercâmbio imediato de informações sobre vítimas de diferentes Estados-Membros. A ENVR é uma rede composta por profissionais dos Estados-Membros da UE (normalmente dos Ministérios da Justiça) que atuam no domínio dos direitos das vítimas;
(iv) avaliar a necessidade e a viabilidade da criação de um centro de coordenação da UE para as vítimas do terrorismo.
Todas as ações do Centro de Perícia da UE para as vítimas do terrorismo estarão sob a direção e estreita supervisão da Comissão e em cooperação com a Rede Europeia de Direitos das Vítimas.
II.2.5)Critérios de adjudicaçãoO preço não é o único critério de adjudicação e todos os critérios se encontram enunciados apenas na documentação do concurso
II.2.6)Valor estimadoValor sem IVA: 1 000 000.00 EUR
II.2.7)Duração do contrato, acordo-quadro ou sistema de aquisição dinâmicoDuração em meses: 24
O contrato é passível de recondução: não
II.2.10)Informação sobre as variantesSão aceites variantes: não
II.2.11)Informação sobre as opçõesOpções: não
II.2.13)Informação sobre os fundos da União EuropeiaO contrato está relacionado com um projeto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: sim
Identificação do projeto:
Decisão da Comissão, de 31.1.2019, relativa ao financiamento do projet«-piloto "Criação de um Centro de Perícia da UE para vítimas do terrorismo» e à adoção do programa de trabalho para 2018
II.2.14)Informação adicional
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)Condições de participação
III.1.1)Habilitação para o exercício da atividade profissional, incluindo requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciaisLista e breve descrição das condições:
Ver endereço de internet disponibilizado no ponto I.3).
III.1.2)Capacidade económica e financeiraCritérios de seleção conforme descritos na documentação do concurso
III.1.3)Capacidade técnica e profissionalCritérios de seleção conforme descritos na documentação do concurso
III.2)Condições relacionadas com o contrato
III.2.2)Condições de execução do contrato:
Ver endereço de internet disponibilizado no ponto I.3).
III.2.3)Informação sobre o pessoal responsável pela execução do contratoObrigação de indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal destacado para a execução do contrato
Secção IV: Procedimento
IV.1)Descrição
IV.1.1)Tipo de procedimentoConcurso aberto
IV.1.3)Informação acerca do acordo-quadro ou sistema de aquisição dinâmico
IV.1.8)Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)O contrato é abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos: sim
IV.2)Informação administrativa
IV.2.2)Prazo para a receção das propostas ou pedidos de participaçãoData: 25/06/2019
Hora local: 12:00
IV.2.3)Data prevista de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos selecionados
IV.2.4)Línguas em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser apresentados:Búlgaro, Checo, Dinamarquês, Alemão, Grego, Inglês, Espanhol, Estónio, Finlandês, Francês, Irlandês, Croata, Húngaro, Italiano, Lituano, Letão, Maltês, Neerlandês, Polaco, Português, Romeno, Eslovaco, Esloveno, Sueco
IV.2.6)Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua propostaDuração em meses: 6 (a contar da data-limite para receção das propostas)
IV.2.7)Condições de abertura das propostasData: 27/06/2019
Hora local: 11:00
Local:
Commission building MO59
Rue Montoyer 59, 1040 Brussels, BÉLGICA
Informação sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas:
Ver endereço de internet disponibilizado no ponto I.3).
Secção VI: Informação complementar
VI.1)Informação sobre o carácter recorrenteContrato recorrente: não
VI.2)Informação relativa aos fluxos de trabalho eletrónicosSerão utilizados pagamentos eletrónicos
VI.3)Informação adicional:
Para os proponentes britânicos:
Importa notar que após a saída do Reino Unido da UE, as regras de acesso aos procedimentos de adjudicação de contratos da UE de operadores económicos estabelecidos em países terceiros aplicar-se-ão aos candidatos ou proponentes provenientes do Reino Unido consoante o resultado das negociações. Caso tal acesso não esteja previsto pelas disposições legais em vigor, os candidatos ou proponentes do Reino Unido poderão ser excluídos do concurso.
VI.4)Procedimentos de recurso
VI.4.1)Organismo responsável pelos processos de recurso VI.4.2)Organismo responsável pelos processos de mediação VI.4.3)Processo de recursoInformações precisas sobre o(s) prazo(s) de recurso:
Ver endereço de internet disponibilizado no ponto I.3).
VI.4.4)Serviço junto do qual podem ser obtidas informações sobre os processos de recurso VI.5)Data de envio do presente anúncio:25/04/2019