Secção II: Objecto do contrato
II.1)Descrição
II.1.1)Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Fornecimento de medalhas em prata e em prata dourada com estojos.
II.1.2)Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviçosFornecimentos
Compra
Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: Bruxelas, Bélgica.
Código NUTS
II.1.3)Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro
II.1.4)Informação sobre o acordo-quadroAcordo-quadro com um único operador
Duração do acordo-quadro
Duração em meses: 48
Valor total estimado das aquisições para toda a duração do acordo-quadro
Valor estimado, sem IVA:
Intervalo: entre 300 000 e 400 000 EUR
II.1.5)Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
Aquisição de medalhas em prata e em prata dourada (prata esterlina banhada a ouro) para fins honoríficos.
Descrição da medalha:
1 — Face (anverso):
Reprodução de uma moeda de Tiro (atualmente a cidade libanesa de Sur), cunhada por volta de meados do século III DC, sob o reinado do imperador Valeriano I e conservada atualmente no Museu Britânico de Londres.
A moeda reproduz, pela primeira vez, a figura elegante e simbólica da Europa, envolta no «himation», cujo nome está inscrito na parte inferior da moeda em caracteres gregos. Representada de frente, a Europa segura na mão esquerda um vaso de flores enquanto a mão direita repousa sobre o seu peito, símbolo de abundância e de fecundidade.
À esquerda da figura, encontram-se rochas onde a Ambrósia brota, com ramos de oliveira no meio.
Júpiter, apaixonada pela Europa, está deitado aos seus pés e é representado por um touro que emerge das ondas.
Acima da figura está situada uma inscrição latina abreviada: Colonia Tyri romana metropolis.
2 — Reverso (avesso):
O texto «Parlamentum Europæum» deve ser gravado ao longo da parte inferior e o logótipo do Parlamento Europeu deve ser gravado na parte superior da moeda, sob o qual será posicionado o nome do recipiendário que será gravado posteriormente por nós.
3 — Características:
Esta medalha deve incluir, no anverso, a reprodução da moeda antiga em questão, com uma gravura muito fina e de grande qualidade e, no reverso, a inscrição «Parlamentum Europæum» e o logótipo do Parlamento Europeu.
Condicionamento: em estojos.
II.1.6)Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)18512200 Medalhas - AA45 - AA46
II.1.7)Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): sim
II.1.8)LotesContrato dividido em lotes: não
II.1.9)Informação sobre as variantesSão aceites variantes: não
II.2)Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)Quantidade total ou âmbito:
A título indicativo, prevê-se encomendar, durante os 4 anos, as quantidades seguintes:
— 1 250 medalhas em prata dourada (prata esterlina banhada a ouro),
— 1 900 medalhas em prata.
II.2.2)Informação sobre as opçõesOpções: não
II.2.3)Informação sobre as reconduçõesO contrato é passível de recondução: não
II.3)Duração do contrato ou prazo de execução
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)Condições relativas ao contrato
III.1.1)Cauções e garantias exigidas:
III.1.2)Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
Ver caderno de encargos.
III.1.3)Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado o contrato:
Ver caderno de encargos.
III.1.4)Outras condições especiaisA execução do contrato está sujeita a condições especiais: sim
Descrição das condições especiais: a documentação relativa ao presente concurso estará disponível apenas e exclusivamente no sítio Internet do Parlamento Europeu: http://europarl.europa.eu/tenders/invitations.htm
III.2)Condições de participação
III.2.1)Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciaisInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: 1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes comprovativos:
— uma certidão recente de registo criminal ou, na sua falta, um documento recente e equivalente, emitido por uma autoridade judiciária ou administrativa do país de origem ou de proveniência, que permita inferir que o proponente ao qual será adjudicado o contrato não se encontra numa das situações referidas no artigo 106.o, n.o 1, alíneas a), c), d) ou f), do Regulamento Financeiro. O mesmo se aplica às pessoas mencionadas no artigo 106.o, n.o 4,
— um certificado recente, emitido pela autoridade competente do Estado em causa, a fim de provar que o proponente não se encontra na situação referida no artigo 106.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento Financeiro,
— quando os documentos ou certificados indicados não forem emitidos pelo país em questão, poderão os mesmos ser substituídos por uma declaração sob juramento ou, na sua falta, por uma declaração solene do interessado perante uma autoridade judiciária ou administrativa, um notário ou um organismo profissional competente do país de origem ou de proveniência, aplicando-se o mesmo aos restantes casos de exclusão visados no artigo 106.o do Regulamento Financeiro,
— uma declaração sob juramento, devidamente datada e assinada, na qual declara que não se encontra numa das situações referidas nos artigos 106.o e 107.o do Regulamento Financeiro. O modelo de declaração sob juramento requerido encontra-se anexado ao presente caderno de encargos (anexo III);
2. Os proponentes encontram-se exonerados da obrigação de apresentar os comprovativos indicados no n.o 1 se o proponente for uma organização internacional, se o Parlamento Europeu puder ter acesso gratuitamente a esses comprovativos, consultando uma base de dados nacional, ou caso os mesmos já tenham sido apresentados para fins de outro processo de adjudicação de contrato do Parlamento Europeu, desde que os documentos em questão tenham sido emitidos há menos de 1 ano e sejam ainda válidos. Neste caso, o proponente deve declarar sob juramento que os documentos comprovativos já foram fornecidos aquando de um anterior processo de adjudicação de contrato e que não se verificaram mudanças na sua situação.
O proponente deve cumprir pelo menos uma das seguintes condições:
a) Estar inscrito no registo profissional ou no registo comercial adequado, exceto se se tratar de uma organização internacional;
b) Relativamente aos contratos de serviços, deve possuir uma autorização específica que comprove que pode produzir o objeto visado pelo presente contrato no seu país de estabelecimento ou ser membro de uma organização profissional específica.
Para os agrupamentos de operadores económicos, cada membro deve fornecer provas relativas à sua capacidade legal e regulamentar.
III.2.2)Capacidade económica e financeiraInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: o proponente deve dispor de uma capacidade económica e financeira suficiente que lhe permita executar o contrato em conformidade com as condições contratuais e tendo em conta o valor e a extensão do mesmo. Se, à luz das informações fornecidas pelo proponente, o Parlamento Europeu tiver dúvidas quanto à capacidade financeira do proponente ou no caso de esta se revelar insuficiente para a execução do contrato, a proposta poderá ser rejeitada sem que o proponente possa reivindicar qualquer compensação financeira.
Além disso, para o contrato objeto do presente concurso, o Parlamento Europeu exige aos proponentes que possuam uma capacidade financeira e económica mínima que será avaliada com base nos seguintes elementos:
— nomeadamente, um volume de negócios anual mínimo de 200 000 EUR no domínio abrangido pelo contrato,
— informações sobre as contas anuais que indiquem os rácios entre os elementos do ativo e do passivo.
A avaliação da capacidade financeira e económica será efetuada a partir dos elementos contidos nos documentos que se seguem, a fornecer pelos proponentes:
— demonstrações financeiras (balanços, demonstração de resultados e qualquer outra informação financeira conexa) ou respetivos extratos relativos no máximo aos 3 últimos exercícios encerrados,
— declaração sobre o volume de negócios global e o volume de negócios associado ao domínio do contrato e realizados num período que cubra, no máximo, os 3 últimos exercícios disponíveis.
Se o proponente não puder fornecer as referências exigidas, pode comprovar a sua capacidade económica e financeira através de outros documentos que o Parlamento Europeu considere adequados.
Da mesma forma, o proponente poderá utilizar as capacidades de outras entidades, independentemente da natureza jurídica das relações entre ele e essas entidades. Neste caso, deve provar ao Parlamento Europeu que disporá dos recursos necessários para a execução do contrato, certificando, por exemplo, que as referidas entidades se comprometem a colocar os recursos em questão à sua disposição. Neste caso, o Parlamento Europeu tem o direito de recusar a candidatura ou a proposta apresentada, se tiver dúvidas quanto ao compromisso de terceiros ou quanto às capacidades financeiras do mesmo. O Parlamento poderá, se for o caso, exigir que o proponente e essas entidades se responsabilizem solidariamente pela execução do contrato.
Em condições semelhantes, um agrupamento de operadores económicos pode fazer valer as capacidades de participantes no agrupamento ou de outras entidades.
Além disso, o proponente pode sempre recorrer às capacidades económicas de 1 ou vários subcontratantes, desde que estes últimos se comprometam a participar na execução do contrato. Neste caso, o Parlamento Europeu avaliará as capacidades do(s) subcontratante(s) relativamente à extensão da sua participação na execução do contrato.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: volume de negócios anual mínimo de 200 000 EUR no domínio abrangido pelo contrato.
III.2.3)Capacidade técnicaInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
O proponente deve dispor de uma capacidade técnica e profissional suficiente que lhe permita executar o contrato em conformidade com as disposições contratuais e tendo em conta o valor e a extensão do mesmo. Se, à luz das informações fornecidas pelo proponente, o Parlamento Europeu tiver dúvidas quanto às suas capacidades técnicas e profissionais ou no caso de estas se revelarem insuficientes para a execução do contrato, a proposta poderá ser rejeitada sem que o proponente possa reivindicar qualquer compensação financeira.
Para o contrato objeto do presente concurso, o Parlamento Europeu exige aos proponentes que possuam as seguintes capacidades técnicas e profissionais:
— experiência mínima de 5 anos em serviços/prestações similares aos (às) requeridos(as) no contrato em questão,
— equipamento técnico adequado à natureza do contrato,
— a(s) pessoa(s) de contacto com o Parlamento Europeu deve(m) ter um bom conhecimento de uma das 3 línguas de trabalho (francês, inglês ou alemão).
Em função da natureza, da quantidade ou da importância e da utilização dos fornecimentos, serviços ou obras a executar, a capacidade técnica e profissional dos operadores económicos será comprovada através de 1 ou vários dos documentos seguintes:
a) Lista dos principais serviços prestados e das principais entregas efetuadas ao longo dos 3 últimos anos, com indicação do montante, da data e do respetivo cliente, público ou privado, acompanhada, mediante pedido, de declarações provenientes dos clientes;
b) Descrição do equipamento técnico e dos meios de que o operador económico dispõe para garantir a qualidade e descrição dos respetivos meios de estudo e de investigação;
c) Relativamente aos fornecimentos: amostras, descrições ou fotografias autênticas ou certificados emitidos por institutos ou serviços oficiais encarregados do controlo da qualidade, reconhecidos como competentes e comprovando a conformidade dos produtos identificada através de referências a especificações ou normas técnicas;
d) Declaração do proponente que confirme que a(s) pessoa(s) de contacto com o Parlamento Europeu possui (possuem) um bom conhecimento do francês, inglês ou alemão.
O proponente ou candidato poderá utilizar as capacidades de outras entidades, independentemente da natureza jurídica das relações entre ele e essas entidades. Neste caso, deve provar ao Parlamento Europeu que disporá dos recursos necessários para a execução do contrato, certificando, por exemplo, que as referidas entidades se comprometem a colocar os recursos em questão à sua disposição. Neste caso, o Parlamento Europeu tem o direito de recusar a candidatura ou a proposta apresentada se tiver dúvidas quanto ao compromisso de terceiros ou quanto às capacidades profissionais e/ou técnicas do mesmo.
Em qualquer dos casos, o proponente pode sempre recorrer às capacidades económicas de 1 ou vários subcontratantes, desde que estes últimos se comprometam a participar na execução do contrato. Neste caso, o Parlamento Europeu avaliará as capacidades do(s) subcontratante(s) relativamente à extensão da sua participação na execução do contrato.
Caso o Parlamento Europeu estabeleça que um proponente se encontra numa situação de conflito de interesses que poderá ter impacto na execução do contrato, o Parlamento poderá concluir que o proponente não possui o nível de qualidade adequado para executar o contrato.
III.2.4)Informação sobre contratos reservados
III.3)Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)Informação sobre uma profissão específica
III.3.2)Pessoal responsável pela execução do serviço
Secção IV: Procedimento
IV.1)Tipo de procedimento
IV.1.1)Tipo de procedimentoConcurso público
IV.1.2)Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)Critérios de adjudicação
IV.2.1)Critérios de adjudicaçãoProposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou à negociação ou na memória descritiva
IV.2.2)Informação acerca do leilão electrónico
IV.3)Informação administrativa
IV.3.1)Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
EP/DGPRES/PRO/FOUR/2016/014.
IV.3.2)Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contratonão
IV.3.3)Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória descritivaPrazo para a recepção de pedidos de documentos ou de acesso a documentos: 5.9.2016
Documentos a título oneroso: não
IV.3.4)Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação12.9.2016 - 17:30
IV.3.5)Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos seleccionados
IV.3.6)Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidosQualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua propostaDuração em meses: 12 (a contar da data-limite para recepção das propostas)
IV.3.8)Condições de abertura das propostasData: 19.9.2016
Local:
Parlamento Europeu, rue Wiertz 60, 1040 Bruxelles, BÉLGICA.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim
Informação complementar sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas: no máximo 1 representante por proponente.
Secção VI: Informação complementar
VI.1)Informação sobre o carácter recorrenteContrato recorrente: não
VI.2)Informação sobre os fundos da União EuropeiaContrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
VI.3)Informação complementar
VI.4)Procedimentos de recurso
VI.4.1)Organismo responsável pelos procedimentos de recursoNome oficial: Tribunal Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia
Endereço postal: rue du Fort Niedergrünewald
Localidade: Luxembourg
Código postal: 2925
País: Luxemburgo
Correio electrónico: generalcourt.registry@curia.europa.eu
Telefone: +352 43031
Fax: +352 43032100
Endereço internet: http://curia.europa.eu
Organismo responsável pelos processos de mediação
Nome oficial: Provedor de Justiça Europeu
Endereço postal: 1 avenue du Président Robert Schuman, BP 403
Localidade: Strasbourg
Código postal: 67001
País: França
Fax: +33 388179062
Endereço internet: http://www.ombudsman.europa.eu
VI.4.2)Interposição de recursosInformação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: para mais informações sobre o(s) prazo(s) de interposição de recursos, é favor dirigir-se à instância responsável pelos processos de recurso.
VI.4.3)Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
VI.5)Data de envio do presente anúncio:28.6.2016