Serviços - 252568-2016

22/07/2016    S140

Bélgica-Bruxelas: Cooperação com juízes nacionais no domínio da legislação ambiental

2016/S 140-252568

Anúncio de adjudicação de contrato

Resultados do concurso

Serviços

Base jurídica:
Diretiva 2014/24/UE

Secção I: Autoridade adjudicante

I.1)Nome e endereços
Nome oficial: Comissão Europeia, Directorate-General for the Environment, SRD.2 — Finance
Endereço postal: BU-9 01/005
Localidade: Brussels
Código NUTS: BE BELGIQUE-BELGIË
Código postal: 1049
País: Bélgica
Pessoa de contacto: Markets Team
Correio eletrónico: env-tenders@ec.europa.eu
Endereço(s) Internet:
Endereço principal: http://ec.europa.eu/environment/funding/calls_en.htm
I.2)Informação sobre aprovisionamento conjunto
O contrato é adjudicado por uma central de compras
I.4)Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.5)Atividade principal
Serviços públicos gerais

Secção II: Objeto

II.1)Quantidade ou âmbito do concurso
II.1.1)Título:

Cooperação com juízes nacionais no domínio da legislação ambiental.

Número de referência: ENV D.2/FRA/2016/0015.
II.1.2)Código CPV principal
90700000 Serviços ambientais
II.1.3)Tipo de contrato
Serviços
II.1.4)Descrição resumida:

O contrato-quadro visa auxiliar os serviços da Comissão na execução de atividades específicas destinadas ao desenvolvimento adicional do programa para a cooperação com juízes nacionais no domínio da legislação ambiental da UE, tal como o desenvolvimento de novos módulos de formação em matéria de legislação ambiental, incluindo respetivas atualizações, e a organização de workshops, bem como a exploração de formas para assegurar que os materiais de formação são aproveitados ao máximo ao nível nacional.

II.1.6)Informação sobre os lotes
Contrato dividido em lotes: não
II.2)Descrição
II.2.3)Local de execução
Código NUTS: 00 Not specified
Local principal de execução:

Extramuros.

II.2.4)Descrição do concurso:

Concurso público — Contrato-quadro com 1 único operador. O contrato-quadro decorrerá durante um período de 12 meses e será renovado automaticamente 3 vezes (máximo de 48 meses, no total). O montante máximo anual agregado para o qual contratos específicos podem ser adjudicados não será superior a 300 000 EUR (ou seja, 1 200 000 EUR para a duração máxima total do contrato-quadro). O preço indicativo dos contratos específicos está previsto para o intervalo entre 70 000 EUR e 150 000 EUR, contudo, não é de excluir a celebração de contratos específicos fora deste intervalo. Os contratos específicos estão sujeitos às necessidades orçamentais e disponibilidade.

II.2.5)Critérios de adjudicação
Preço
II.2.11)Informação sobre as opções
Opções: não
II.2.13)Informação sobre os fundos da União Europeia
O contrato está relacionado com um projeto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
II.2.14)Informação adicional

O concurso foi anulado porque os critérios de seleção e os elementos comprovativos exigidos definem condições acesso excessivamente restritivas e podem dar azo a preocupações legítimas relativamente ao nível de concorrência possível. Para assegurar uma competição aberta e leal, a Comissão decidiu-se pela anulação do presente concurso público e pelo seu relançamento posterior após reconsideração dos critérios de seleção.

Secção IV: Procedimento

IV.1)Descrição
IV.1.1)Tipo de procedimento
Concurso aberto
IV.1.3)Informação acerca do acordo-quadro ou sistema de aquisição dinâmico
O concurso implica a celebração de um acordo-quadro
IV.1.8)Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
O contrato é abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos: sim
IV.2)Informação administrativa
IV.2.1)Publicação anterior referente ao presente concurso
Número do anúncio no JO S: 2016/S 089-155812
IV.2.8)Informação relativa à rescisão do sistema de aquisição dinâmico
IV.2.9)Informação relativa à rescisão do convite à apresentação de propostas sob a forma de um anúncio de pré-informação

Secção V: Adjudicação de contrato

Título:

Cooperação com juízes nacionais no domínio da legislação ambiental

Um contrato/lote é adjudicado: não
V.1)Informação sobre a não adjudicação
O contrato/lote não é adjudicado
Outros motivos (processo suspenso)

Secção VI: Informação complementar

VI.3)Informação adicional:

Em conformidade com o artigo 134.o, n.o 1, alíneas e) e f), das normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) 2015/1929 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28.10.2015 (Regulamento Financeiro), durante os 3 anos seguintes à conclusão do contrato inicial, a entidade adjudicante poderá utilizar o processo por negociação para serviços adicionais (sem publicação prévia de um anúncio de concurso) para obras ou serviços novos que consistam na repetição de obras ou serviços similares confiados ao operador económico a que as mesmas autoridades adjudicantes tenham adjudicado um contrato anterior, desde que essas obras ou esses serviços estejam em conformidade com um projeto de base para o qual o contrato inicial foi adjudicado após publicação de um anúncio de contrato, sob reserva das condições estabelecidas no artigo 134.o, n.o 4.

A documentação do concurso estará disponível para ser descarregada no endereço indicado no ponto I.3. O sítio Web será atualizado regularmente e os proponentes deverão inteirar-se de todas as atualizações e alterações efetuadas durante o período de concurso.

VI.4)Procedimentos de recurso
VI.4.1)Organismo responsável pelos processos de recurso
Nome oficial: Tribunal Geral
Endereço postal: rue du Fort Niedergrünewald
Localidade: Luxembourg
Código postal: 2925
País: Luxemburgo
Correio eletrónico: GeneralCourt.Registry@curia.europa.eu
Telefone: +352 4303-1
Fax: +352 43032100
Endereço Internet: http://curia.europa.eu
VI.4.3)Processo de recurso
Informações precisas sobre o(s) prazo(s) de recurso:

Pode apresentar quaisquer observações relativas ao procedimento de adjudicação à entidade adjudicante indicada no ponto I.1.

Caso acredite na existência de má administração, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu num prazo de 2 anos a contar da data em que tomou conhecimento dos factos em que se baseia a queixa (consultar http://www.ombudsman.europa.eu). A queixa em questão não tem como efeito a suspensão do prazo para interpor um recurso nem a abertura de um novo período de interposição de recursos.

Num prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão de adjudicação, pode apresentar um recurso ao organismo indicado no ponto VI.4.1.

VI.5)Data de envio do presente anúncio:
13/07/2016