Cada candidato pessoa singular e cada pessoa singular envolvida na prestação dos serviços em objeto deve possuir os seguintes níveis mínimos de capacidade técnica e profissional:
I) lotes EN, ES, FR e IT:
— formação jurídica completa («licenciatura em Direito» [240 ETCS no regime de créditos de Bolonha]) obtida numa universidade portuguesa, ou,
— formação jurídica completa obtida noutro país e prova do exercício de uma profissão jurídica em Portugal nos dois (2) últimos anos (as formações pós-licenciatura de nível universitário como, por exemplo, mestrados e doutoramentos, realizados após a conclusão da formação jurídica, não serão considerados exercício de profissão jurídica); e,
— domínio perfeito da língua portuguesa (norma europeia) e da terminologia jurídica utilizada na prática jurídica em Portugal, e
— conhecimento profundo da língua de partida (ver lista dos lotes), devidamente comprovado através de documentos pertinentes ou de informações detalhadas, e,
— conhecimentos informáticos adequados ao trabalho de tradução.
II) Lotes DE, NL e PL:
— formação jurídica completa («licenciatura em Direito» [240 ETCS no regime de créditos de Bolonha]) obtida numa universidade portuguesa, ou,
— formação jurídica completa obtida noutro país e prova do exercício de uma profissão jurídica em Portugal nos dois (2) últimos anos (as formações pós-licenciatura de nível universitário como, por exemplo, mestrados e doutoramentos, realizados após a conclusão da formação jurídica, não serão considerados exercício de profissão jurídica), ou,
— diploma do ensino superior universitário (mínimo 180 ETCS no regime de créditos de Bolonha) noutro domínio e dois (2) anos de experiência profissional no domínio da tradução e/ou da revisão de textos jurídicos a partir da língua de partida do lote em questão para a língua portuguesa (norma europeia), correspondente à produção de pelo menos 100 páginas durante os dois (2) últimos anos, devidamente comprovada. A contagem das páginas é efetuada com base no número de carateres do texto de partida (de 1 500 carateres, sem espaços). Para comprovar esta experiência profissional, uma formação em tradução, incluindo jurídica, não será considerada como experiência profissional,
— domínio perfeito da língua portuguesa (norma europeia) e da terminologia jurídica utilizada na prática jurídica em Portugal, e
— conhecimento profundo da língua de partida (ver lista dos lotes), devidamente comprovado através de documentos pertinentes ou de informações detalhadas, e,
— conhecimentos informáticos adequados ao trabalho de tradução.
Informações e formalidades necessárias para verificar o cumprimento destas exigências:
I) Lotes EN, ES, FR e IT:
— cópia do diploma universitário comprovativo da formação jurídica exigida («licenciatura em Direito» [240 ETCS no regime de créditos de Bolonha]) obtida numa universidade portuguesa, ou,
— cópia do diploma universitário comprovativo da formação jurídica exigida obtida noutro país que não em Portugal e prova do exercício de uma profissão jurídica em Portugal nos dois (2) últimos anos; e,
— cópia dos trabalhos de tradução e/ou de revisão publicados, se for caso disso, em obras ou revistas jurídicas, de uma lista dos principais serviços prestados, indicando o nome dos clientes (escritórios de advogados, organizações profissionais, órgãos jurisdicionais nacionais, [...]), a natureza, o volume, o montante e o prazo de execução dos serviços, as respetivas faturas, declarações dos beneficiários dos serviços, etc., e,
— informação sobre o modo de aquisição do domínio perfeito da língua portuguesa (norma europeia), e,
— cópia do diploma ou de qualquer outro documento comprovativo pertinente que demonstre o conhecimento profundo da língua de partida do lote em causa, e,
— curriculum vitae detalhado.
II) Lotes DE, NL e PL:
— cópia do diploma universitário comprovativo da formação jurídica exigida («licenciatura em Direito» [240 ETCS no regime de créditos de Bolonha]) obtida numa universidade portuguesa, ou,
— cópia do diploma universitário comprovativo da formação jurídica exigida obtida noutro país que não em Portugal e prova do exercício de uma profissão jurídica em Portugal nos dois (2) últimos anos, ou,
— cópia do diploma do ensino superior universitário (mínimo 180 ETCS no regime de créditos de Bolonha) obtido noutro domínio. Para os candidatos detentores de diploma do ensino superior universitário (mínimo 180 ETCS no regime de créditos de Bolonha) obtido noutro domínio, prova de dois (2) anos de experiência profissional no domínio da tradução e/ou da revisão de textos jurídicos a partir da língua de partida do lote em questão para a língua portuguesa (norma europeia) através da apresentação de cópias de trabalhos de tradução e/ou de revisão publicados, se for caso disso, em obras ou revistas jurídicas, de uma lista dos principais serviços prestados, indicando o nome dos clientes (escritórios de advogados, organizações profissionais, órgãos jurisdicionais nacionais, [...]), a natureza, o volume, o montante e o prazo de execução dos serviços, as respetivas faturas, declarações dos beneficiários dos serviços, etc., e,
— informação sobre o modo de aquisição do domínio perfeito da língua portuguesa (norma europeia), e,
— cópia do diploma ou de qualquer outro documento comprovativo pertinente que demonstre o conhecimento profundo da língua de partida do lote em causa, e,
— curriculum vitae detalhado.