Bélgica-Bruxelas: Estudo sobre um sistema de classificação de produtos relativo a informações a serem comunicadas a centros de veneno, de acordo com o artigo 45.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 (Regulamento CRE)
2015/S 150-276551
Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)Nome, endereços e ponto(s) de contactoNome oficial: Comissão Europeia, Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME, Direção D: Tecnologias para os Consumidores, o Meio Ambiente e a Saúde, Unidade D.2 «Produtos Químicos»:
Endereço postal: BREY 12/088
Localidade: Bruxelas
Código postal: 1049
País: Bélgica
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://ec.europa.eu/growth/
Endereço do perfil do adquirente: http://ec.europa.eu/growth/contracts-grants/calls-for-tenders/index_en.htm
Acesso electrónico à informação: https://etendering.ted.europa.eu/cft/cft-display.html?cftId=957
Para obter mais informações, consultar:
O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando:
O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para:
Nome oficial: Comissão Europeia, Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME, Direção D, Unidade D.2 «Produtos Químicos»
Endereço postal: Ver convite à apresentação de propostas
Localidade: Bruxelas
Código postal: 1049
País: Bélgica
À atenção de: ver convite à apresentação de propostas
I.2)Tipo de autoridade adjudicanteInstituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)Actividade principalServiços públicos gerais
I.4)O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantesA autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)Descrição
II.1.1)Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Estudo sobre um sistema de classificação de produtos relativo a informações a serem comunicadas a centros antiveneno, de acordo com o artigo 45.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento CRE).
II.1.2)Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviçosServiços
Categoria de serviços n.º 11: Serviços de consultoria em gestão [6] e afins
Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: as tarefas deverão ser executadas nas instalações do contratante ou em qualquer outro local indicado na proposta, à exceção das instalações da Comissão.
Código NUTS
II.1.3)Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)O anúncio implica a celebração de um contrato público
II.1.4)Informação sobre o acordo-quadro
II.1.5)Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
O objetivo do contrato de serviços consiste em fornecer ferramentas à Comissão Europeia para apoiar a criação de um sistema de classificação de produtos europeu a ser utilizado na apresentação de informações relacionadas com a composição química de misturas perigosas.
O trabalho previsto é composto por 3 vertentes:
i) uma análise de sistemas de classificação de produtos existentes nos Estados-Membros da UE e da respetiva adequação para a apresentação de informações em conformidade com o artigo 45.o, do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (adiante designado CRE);
ii) conceção e desenvolvimento de um sistema de classificação de produtos europeu com base em sistemas existentes, incluindo tabelas de conversão para os sistemas existentes;
iii) identificação de procedimentos de trabalho para a manutenção e a atualização regular do sistema de classificação de produtos europeu no quadro da apresentação de informações a organismos designados.
Além disso, o estudo deve fornecer orientação e tutoriais para a utilização do sistema de classificação de produtos, com especial atenção para as PME.
II.1.6)Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)79410000 Serviços de consultoria em matéria comercial e de gestão
II.1.7)Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): sim
II.1.8)LotesContrato dividido em lotes: não
II.1.9)Informação sobre as variantesSão aceites variantes: não
II.2)Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)Quantidade total ou âmbito:
Contrato de serviços para um estudo: 120 000 EUR (sem IVA).
Valor estimado, sem IVA: 120 000 EUR
II.2.2)Informação sobre as opçõesOpções: não
II.2.3)Informação sobre as reconduçõesO contrato é passível de recondução: não
II.3)Duração do contrato ou prazo de execuçãoDuração em meses: 11 (a contar da data de adjudicação)
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)Condições relativas ao contrato
III.1.1)Cauções e garantias exigidas:
Consultar o caderno de encargos.
III.1.2)Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
Consultar o caderno de encargos.
III.1.3)Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado o contrato:
Consultar o caderno de encargos.
III.1.4)Outras condições especiaisA execução do contrato está sujeita a condições especiais: não
III.2)Condições de participação
III.2.1)Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciaisInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: consultar o caderno de encargos.
III.2.2)Capacidade económica e financeiraInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: consultar o caderno de encargos.
III.2.3)Capacidade técnicaInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Consultar o caderno de encargos.
III.2.4)Informação sobre contratos reservados
III.3)Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)Informação sobre uma profissão específicaA execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não
III.3.2)Pessoal responsável pela execução do serviçoAs pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço: sim
Secção IV: Procedimento
IV.1)Tipo de procedimento
IV.1.1)Tipo de procedimentoConcurso público
IV.1.2)Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)Critérios de adjudicação
IV.2.1)Critérios de adjudicaçãoProposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou à negociação ou na memória descritiva
IV.2.2)Informação acerca do leilão electrónicoVai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)Informação administrativa
IV.3.1)Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
447/PP/GRO/IMA/15/1171.
IV.3.2)Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contratonão
IV.3.3)Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória descritivaPrazo para a recepção de pedidos de documentos ou de acesso a documentos: 25.9.2015
Documentos a título oneroso: não
IV.3.4)Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação25.9.2015
IV.3.5)Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos seleccionados
IV.3.6)Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidosQualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua propostaDuração em meses: 9 (a contar da data-limite para recepção das propostas)
IV.3.8)Condições de abertura das propostasData: 2.10.2015 - 16:00
Local:
Comissão Europeia, Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME, sala 12/ST01, avenue d'Auderghem 45, 1049 Bruxelas, BÉLGICA.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim
Informação complementar sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas: um representante autorizado por cada proponente poderá assistir à abertura das propostas. As empresas que desejarem estar presentes deverão indicá-lo por correio eletrónico, com uma antecedência de 48 horas, no mínimo, para o endereço eletrónico indicado no ponto 3.1 do caderno de encargos. Esta notificação deve ser assinada por uma pessoa habilitada ou pelo proponente e especificar o nome da pessoa designada para assistir à sessão de abertura das propostas em nome do proponente.
Secção VI: Informação complementar
VI.1)Informação sobre o carácter recorrenteContrato recorrente: não
VI.2)Informação sobre os fundos da União EuropeiaContrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
VI.3)Informação complementar
O valor estimado indicado no ponto II.2 refere-se ao valor máximo estimado.
VI.4)Procedimentos de recurso
VI.4.1)Organismo responsável pelos procedimentos de recurso VI.4.2)Interposição de recursosInformação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: num prazo de 2 meses a contar da data de notificação ao requerente ou, na sua falta, a contar do dia em que o requerente tenha tomado conhecimento do ato. As queixas efetuadas ao Provedor de Justiça Europeu não têm como efeito a suspensão do período em questão, nem a abertura de um novo prazo para a interposição de recursos.
VI.4.3)Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
VI.5)Data de envio do presente anúncio:27.7.2015