Bélgica-Bruxelas: Revisão abrangente, incluindo reforço de capacidades, de inventários de emissões dos Estados-Membros no âmbito da Diretiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.10.2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos
2016/S 239-435009
Anúncio de adjudicação de contrato
Base jurídica:
Diretiva 2014/24/UE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.4)Tipo de autoridade adjudicanteInstituição/Agência europeia ou organização internacional
I.5)Atividade principalServiços públicos gerais
Secção II: Objeto
II.1)Quantidade ou âmbito do concurso
II.1.1)Título:
Revisão abrangente, incluindo reforço de capacidades, de inventários de emissões dos Estados-Membros no âmbito da Diretiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.10.2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos.
Número de referência: ENV.C.3/SER/2016/0033.
II.1.2)Código CPV principal90700000 Serviços ambientais
II.1.3)Tipo de contratoServiços
II.1.4)Descrição resumida:
O contratante deverá realizar uma revisão abrangente dos inventários de emissões dos Estados-Membros, complementados pelos relatórios informativos de inventário, apresentados no âmbito da Diretiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.10.2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (Diretiva LNE) com base em diretrizes de revisão a estabelecer pelo contratante. A revisão de inventários abrangente deve contribuir para assegurar inventários de emissões exatos, fiáveis e verificados, nomeadamente para os anos de 2005 e 2015. O contrato deve contribuir também para reforçar a capacidade dos Estados-Membros de melhorar a sua comunicação de inventários de emissões nacionais na preparação dos próximos ciclos de relatórios. O processo de revisão deve ter em conta as diretrizes relativas a inventários de emissões estabelecidas ao abrigo da Convenção sobre a poluição atmosférica transfronteiras a longa distância (CLRTAP) e da revisão de inventários de gases com efeito de estufa da UE.
II.1.6)Informação sobre os lotesContrato dividido em lotes: não
II.1.7)Valor total do concurso (sem IVA)Valor sem IVA: 982 250.00 EUR
II.2)Descrição
II.2.2)Código(s) CPV adicional(is)90700000 Serviços ambientais
II.2.3)Local de execuçãoCódigo NUTS: 00 Not specified
Local principal de execução:
II.2.4)Descrição do concurso:
Concurso público, contrato de serviços único de 14 meses.
II.2.5)Critérios de adjudicaçãoCritério relativo à qualidade - Nome: qualidade da metodologia proposta / Ponderação: 50
Critério relativo à qualidade - Nome: organização do trabalho e afetação de recursos / Ponderação: 30
Critério relativo à qualidade - Nome: medidas de controlo da qualidade / Ponderação: 20
Preço - Ponderação: 50/50
II.2.11)Informação sobre as opçõesOpções: não
II.2.13)Informação sobre os fundos da União EuropeiaO contrato está relacionado com um projeto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
II.2.14)Informação adicional
O presente concurso apareceu no anúncio de pré-informação 2016/S 043-070158, de 2.3.2016, com o título «Reforço de capacidades para controlo e garantia da qualidade para inventários de emissões».
Secção IV: Procedimento
IV.1)Descrição
IV.1.1)Tipo de procedimentoConcurso aberto
IV.1.3)Informação acerca do acordo-quadro ou sistema de aquisição dinâmico
IV.1.8)Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)O contrato é abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos: sim
IV.2)Informação administrativa
IV.2.1)Publicação anterior referente ao presente concurso IV.2.8)Informação relativa à rescisão do sistema de aquisição dinâmico
IV.2.9)Informação relativa à rescisão do convite à apresentação de propostas sob a forma de um anúncio de pré-informação
Secção V: Adjudicação de contrato
Contrato n.º: 070201/2016/741511/SER/ENV.C.3
Título:
Revisão abrangente, incluindo reforço de capacidades, de inventários de emissões dos Estados-Membros no âmbito da Diretiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.10.2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos
Um contrato/lote é adjudicado: sim
V.2)Adjudicação de contrato
V.2.1)Data de celebração do contrato:23/11/2016
V.2.2)Informação sobre as propostasNúmero de propostas recebidas: 1
O contrato foi adjudicado a um agrupamento de operadores económicos: não
V.2.3)Nome e endereço do contratanteNome oficial: Umweltbundesamt GmbH
Endereço postal: Spittelauer Lände 5
Localidade: Wien
Código NUTS: AT ÖSTERREICH
Código postal: 1090
País: Áustria
O contratante é uma PME: não
V.2.4)Informação sobre o valor do contrato/lote (sem IVA)Valor total inicialmente estimado do contrato/lote: 1 000 000.00 EUR
Valor total do contrato/lote: 982 250.00 EUR
V.2.5)Informação acerca da subcontrataçãoContrato passível de subcontratação
Valor ou proporção suscetível de subcontratação a terceiros
Proporção: 80 %
Descrição resumida da parte do contrato a subcontratar:
Secção VI: Informação complementar
VI.3)Informação adicional:
Em conformidade com o artigo 134.o, n.o 1, alíneas e) e f), das normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) 2015/1929 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28.10.2015 (Regulamento Financeiro), durante os 3 anos seguintes à conclusão do contrato inicial, a entidade adjudicante poderá utilizar o processo por negociação para serviços adicionais (sem publicação prévia de um anúncio de concurso) relativamente a obras ou serviços novos que consistam na repetição de serviços ou obras similares confiados ao operador económico com o qual a mesma entidade adjudicante tenha celebrado um contrato inicial, desde que esses serviços ou essas obras estejam em conformidade com um projeto de base para o qual tenha sido celebrado o contrato inicial após a publicação de um anúncio de contrato, sem prejuízo das condições referidas no artigo 134.o, n.o 4.
VI.4)Procedimentos de recurso
VI.4.1)Organismo responsável pelos processos de recurso VI.4.3)Processo de recursoInformações precisas sobre o(s) prazo(s) de recurso:
Pode apresentar quaisquer observações relativas ao procedimento de adjudicação à entidade adjudicante indicada no ponto I.1.
Caso acredite na existência de má administração, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu num prazo de 2 anos a contar da data em que tomou conhecimento dos factos em que se baseia a queixa (consultar http://www.ombudsman.europa.eu). A queixa em questão não tem como efeito a suspensão do prazo para interpor um recurso nem a abertura de um novo período de interposição de recursos.
Num prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão de adjudicação, pode apresentar um recurso ao organismo indicado no ponto VI.4.1.
VI.5)Data de envio do presente anúncio:30/11/2016