Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)Nome, endereços e ponto(s) de contactoNome oficial: Agência Europeia da Segurança Marítima
Endereço postal: Cais do Sodré, Praça Europa 4
Localidade: Lisbon
Código postal: 1249-206
País: Portugal
Pessoa de contacto: EMSA
À atenção de: Sharif Abu-Ghazaleh
Correio electrónico: open072017@emsa.europa.eu
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://www.emsa.europa.eu/
Para obter mais informações, consultar:
O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando:
O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para:
O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
I.2)Tipo de autoridade adjudicanteInstituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)Actividade principalServiços públicos gerais
Outra: segurança marítima.
I.4)O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantesA autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)Descrição
II.1.1)Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Prestação de serviços de interpretação à EMSA.
II.1.2)Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviçosServiços
Categoria de serviços n.º 27: Outros serviços
Código NUTS PT171 Grande Lisboa
II.1.3)Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro
II.1.4)Informação sobre o acordo-quadroAcordo-quadro com um único operador
Duração do acordo-quadro
Duração em meses: 12
Valor total estimado das aquisições para toda a duração do acordo-quadro
Valor estimado, sem IVA: 410 000 EUR
II.1.5)Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
O concurso resultará na celebração de um contrato-quadro de serviços com 1 proponente selecionado para a prestação de serviços de interpretação simultânea. Os serviços serão solicitados para a interpretação simultânea de e para EN, FR, ES, IT, DE. Os serviços de interpretação serão utilizados para o Conselho de Administração da EMSA que se reúne 3 vezes por ano (em março, junho e novembro), para as reuniões e formações do projeto Política Europeia de Vizinhança (PEV) do Sul, para as línguas EN, FR e, excecionalmente, EN, FR, AR, e para as reuniões do projeto Política Europeia de Vizinhança (PEV) de Leste, com interpretação das línguas RU e EN. Poderão ser igualmente solicitados serviços de interpretação para outras reuniões e línguas.
II.1.6)Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)79540000 Serviços de interpretação
II.1.7)Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não
II.1.8)LotesContrato dividido em lotes: não
II.1.9)Informação sobre as variantesSão aceites variantes: não
II.2)Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)Quantidade total ou âmbito:
O concurso resultará na celebração de um contrato-quadro de serviços com 1 proponente selecionado para a prestação de serviços de interpretação simultânea. O orçamento máximo disponível para o presente contrato, incluindo o reembolso das despesas, corresponde a 410 000 EUR, sem IVA. O contrato-quadro deverá ser renovado automaticamente até 3 vezes.
Valor estimado, sem IVA: 410 000 EUR
II.2.2)Informação sobre as opçõesOpções: não
II.2.3)Informação sobre as reconduçõesO contrato é passível de recondução: sim
Número de reconduções possíveis: 3
II.3)Duração do contrato ou prazo de execuçãoDuração em meses: 48 (a contar da data de adjudicação)
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)Condições relativas ao contrato
III.1.1)Cauções e garantias exigidas:
III.1.2)Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
Os pagamentos devem ser emitidos de acordo com as disposições do projeto de contrato, disponível na secção de contratos («Procurement») do concurso EMSA/OP/07/2017, no sítio da EMSA (www.emsa.europa.eu).
III.1.3)Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado o contrato:
Aquando da apresentação das respetivas propostas, os proponentes deverão preencher e anexar o formulário de entidade jurídica, assim como toda a documentação solicitada, disponível na secção de contratos («Procurement») [formulário de entidade jurídica («legal entity form»)] do sítio da EMSA (www.emsa.europa.eu).
Os agrupamentos, independentemente da sua forma jurídica, podem apresentar propostas. Os proponentes podem, após a formação de um agrupamento, apresentar uma proposta conjunta que esteja em conformidade com as regras de concorrência. Tais agrupamentos (ou consórcios) devem especificar a empresa ou pessoa responsável pelo projeto e devem igualmente apresentar uma cópia do documento autorizando esta empresa ou pessoa a apresentar uma proposta.
Cada membro do consórcio deverá fornecer os comprovativos requeridos relativamente aos critérios de exclusão e seleção. Os critérios de exclusão serão avaliados relativamente a cada operador económico individualmente. Relativamente aos critérios de seleção, os comprovativos fornecidos por cada membro do consórcio serão verificados de modo a garantir que a totalidade do consórcio cumpre estes critérios.
Em caso de adjudicação, o contrato será assinado pela pessoa autorizada por todos os membros do consórcio. As propostas apresentadas por consórcios de empresas ou grupos de prestadores de serviços, de empreiteiros ou de fornecedores deverão especificar a função, as qualificações e a experiência de cada membro ou grupo.
Caso o proponente pretenda subcontratar parte do trabalho ou realizá-lo em cooperação com outros parceiros, deverá indicar, na respetiva proposta, a parte que será subcontratada, bem como o nome e as qualificações do subcontratante ou parceiro. Importa referir que a responsabilidade geral pelo trabalho continuará a ser do proponente.
III.1.4)Outras condições especiaisA execução do contrato está sujeita a condições especiais: não
III.2)Condições de participação
III.2.1)Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciaisInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os intérpretes que prestem os serviços requeridos devem ser membros de uma organização internacional reconhecida, tal como a AIIC, Callliope, ou outra equivalente.
III.2.2)Capacidade económica e financeiraInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: a) Demonstrações financeiras ou extratos das mesmas relativas aos 2 últimos exercícios encerrados.
b) Declaração relativa ao volume de negócios global e, quando aplicável, ao volume de negócios relativo aos serviços relevantes realizados nos 2 últimos anos financeiros disponíveis.
c) Os proponentes estão isentos de apresentarem as provas documentais, se as referidas provas já tiverem sido preenchidas e enviadas à EMSA para efeitos de outro processo de concurso e se os documentos fornecidos estiverem atualizados. Nesse caso, o proponente deverá simplesmente indicar na carta de acompanhamento o processo de adjudicação em que as provas foram apresentadas;
d) Se, por qualquer motivo excecional que a EMSA considere justificado, um proponente não puder apresentar algum dos documentos supramencionados, poderá comprovar a sua capacidade económica e financeira através de qualquer outro documento que a EMSA considere apropriado. Em qualquer dos casos, a EMSA deve ser, no mínimo, notificada sobre o motivo excecional e a sua justificação na proposta. A EMSA reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento durante o concurso qualquer outro documento que lhe permita verificar a capacidade económica e financeira do proponente.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: o proponente deve encontrar-se numa situação financeira estável e possuir a capacidade económica e financeira para realizar o contrato.
III.2.3)Capacidade técnicaInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A proposta deve incluir informações relativas aos intérpretes, anos de experiência desde a obtenção do diploma que dá acesso à profissão, número de dias da atividade de interpretação desde a obtenção do diploma e experiência profissional na área da terminologia marítima e em reuniões com componente de terminologia institucional europeia (se aplicável).
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis:
O proponente deve possuir uma experiência mínima de 3 anos na prestação de serviços de interpretação e coordenação de equipas qualificadas de intérpretes, com capacidade para cobrir a terminologia e as línguas requeridas.
Os intérpretes deverão possuir pelo menos 3 anos de experiência (com pelo menos 150 dias úteis por ano) na prestação de serviços de interpretação. Os intérpretes que prestem os serviços requeridos devem ser membros de uma organização internacional reconhecida, tal como a AIIC, Callliope, ou outra equivalente.
III.2.4)Informação sobre contratos reservados
III.3)Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)Informação sobre uma profissão específicaA execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: sim
Referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas pertinentes: os intérpretes que prestem os serviços requeridos devem ser membros de uma organização internacional reconhecida, tal como a AIIC, Callliope, ou outra equivalente. É exigido um documento comprovativo de filiação.
III.3.2)Pessoal responsável pela execução do serviçoAs pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço: sim
Secção IV: Procedimento
IV.1)Tipo de procedimento
IV.1.1)Tipo de procedimentoConcurso público
IV.1.2)Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)Critérios de adjudicação
IV.2.1)Critérios de adjudicaçãoProposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou à negociação ou na memória descritiva
IV.2.2)Informação acerca do leilão electrónicoVai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)Informação administrativa
IV.3.1)Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
IV.3.2)Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contratonão
IV.3.3)Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória descritiva
IV.3.4)Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação21.4.2017 - 20:00
IV.3.5)Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos seleccionados
IV.3.6)Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidosQualquer uma das línguas oficiais da UE
Outra: as propostas podem ser apresentadas em qualquer uma das línguas oficiais da UE. Contudo, uma vez que a principal língua de trabalho da Agência é o inglês, as propostas deverão ser preferencialmente apresentadas em inglês e devem incluir, nomeadamente, uma versão em inglês dos documentos requeridos nos termos dos pontos 14.5 e 15 do caderno de encargos.
IV.3.7)Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua propostaaté: 1.9.2017
IV.3.8)Condições de abertura das propostasData: 2.5.2017 - 14:30
Local:
Instalações da EMSA, Lisboa, Portugal.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim
Informação complementar sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas: a sessão de abertura será pública. 1 representante por proponente poderá assistir à abertura das propostas. No final da sessão de abertura, o presidente da comissão de abertura indicará o nome dos proponentes e a decisão relativa à admissibilidade de cada proposta recebida. Os preços indicados em cada proposta recebida não serão comunicados. Se pretender participar, deve enviar um pedido (pelo menos 5 dias de calendário antes da data de abertura) para o seguinte endereço eletrónico: open072017@emsa.europa.eu indicando o nome da pessoa que irá comparecer e o proponente que representa.
Secção VI: Informação complementar
VI.1)Informação sobre o carácter recorrenteContrato recorrente: não
VI.2)Informação sobre os fundos da União EuropeiaContrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
VI.3)Informação complementar
Os contactos entre a entidade adjudicante e os proponentes são proibidos durante o procedimento, exceto em circunstâncias excecionais e apenas nas seguintes condições:
— antes da data-limite de apresentação de propostas:
i) a pedido do proponente, a EMSA poderá fornecer informações adicionais apenas com o objetivo de esclarecer a documentação do concurso.
Os pedidos de informações adicionais devem ser efetuados por escrito e enviados para o seguinte endereço eletrónico: open072017@emsa.europa.eu
A EMSA não é obrigada a responder a pedidos de informações adicionais efetuados menos de 6 dias úteis antes da data-limite de apresentação de propostas;
ii) a EMSA poderá, por iniciativa própria, informar as partes interessadas sobre qualquer erro, lacuna, omissão ou qualquer outro erro gráfico na documentação do concurso;
iii) todas as informações adicionais, incluindo as supramencionadas, serão publicadas no sítio da EMSA na secção de contratos («Procurement»). O sítio será atualizado regularmente e os proponentes deverão inteirar-se de todas as atualizações e alterações efetuadas durante o período de concurso.
— após a abertura das propostas:
i) no caso de serem necessários esclarecimentos ou de terem ocorrido erros gráficos no concurso que devam ser corrigidos, a EMSA poderá contactar o proponente, desde que os termos do concurso não sejam alterados em resultado.
VI.4)Procedimentos de recurso
VI.4.1)Organismo responsável pelos procedimentos de recurso VI.4.2)Interposição de recursosInformação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: no prazo de 2 meses a contar da data da notificação ao requerente, ou, na sua falta, a contar do dia em que o requerente tenha tomado conhecimento da apresentação de uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu. As queixas efetuadas ao Provedor de Justiça Europeu não têm como efeito a suspensão do período em questão, nem a abertura de um novo prazo para a interposição de recursos.
VI.4.3)Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
VI.5)Data de envio do presente anúncio:9.3.2017