Contratos públicos europeus

Políticas

As políticas relativas aos contratos públicos europeus são elaboradas pela Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME (DG Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME).

As diretivas da UE relativas aos contratos públicos, cujos princípios fundamentais são a transparência, a concorrência aberta e a gestão processual sólida, abrangem concursos com um valor previsto superior a um determinado limite. São concebidas para alcançar um mercado de contratos públicos competitivo, aberto e bem regulamentado - essencial para a boa utilização dos fundos públicos.

Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia

Todos os concursos públicos que ultrapassem os valores contratuais específicos devem ser publicados no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia (série SJornal Oficial S ou JO S) e devem ser divulgados em toda a União Europeia.

Jornal Oficial S está disponível exclusivamente em formato eletrónico e pode ser consultado no sítio Web TED. O acesso à TED é gratuito.

Para além dos concursos atuais, a base de dados TED permite também a consulta dos arquivos da série S em todas as línguas da UE. Uma interface de pesquisa única permite ao utilizador selecionar ou introduzir múltiplos critérios de pesquisa, incluindo dados geográficos, tipo de documento, natureza do contrato, palavras-chave e outros.

Limites

O valor do contrato, a partir do qual é obrigatório publicar um anúncio a nível da União Europeia, é estabelecido pelas diretivas da União Europeia. A tabela seguinte fornece informações relativas à natureza e ao valor (limiar) do contrato e às respetivas diretivas da União Europeia.

Natureza do contrato Limiar
Contratos de empreitadas de obras públicas 5 538 000 EUR
Contratos de serviços 143 000 EUR
Contratos de fornecimentos 143 000 EUR
Todos os outros contratos de fornecimentos e serviços nos setores da água, da energia e dos transportes 443 000 EUR

 

Mais informações pormenorizadas sobre limites estão disponíveis na página da DG Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME.

O qual é publicado no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia?

Cada procedimento de contratação pública envolve várias fases. Consoante a base jurídica e o tipo de procedimento, são publicados um ou mais anúncios na versão em linha do Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia (TED).

Os procedimentos mais comuns são o anúncio de concurso, que informa potenciais candidatos do procedimento e da forma como este será executado, e o anúncio de adjudicação do contrato, que anuncia o resultado do procedimento, como por exemplo: quais os fornecedores que assinaram contrato com o adquirente público. Os anúncios de planeamento, pré-anúncios de adjudicação direta, concursos de conceção e alterações de contratos são alguns dos outros tipos de anúncio, bem como alterações aos diferentes tipos de anúncio.

São publicados no TED anúncios de um vasto leque de adquirentes públicos, incluindo autoridades centrais, regionais, locais e internacionais, bem como outros organismos, empresas públicas e organizações controladas ou subvencionadas por essas autoridades.

Todos os anos, são publicados pelas autoridades públicas da UE contratos de serviços, fornecimentos e empreitadas de obras públicas num valor acumulado de cerca de 815 mil milhões de euros, e todos os dias úteis são publicados no Suplemento do Jornal Oficial mais de 3000 convites à apresentação de propostas, adjudicações de contratos e outros anúncios.

Os anúncios publicados no TED baseiam-se nas seguintes bases jurídicas para os seguintes setores:

  • Contratos públicos gerais para obras, fornecimentos e serviços (Diretiva 2014/24/UE)
  • Contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (Diretiva 2014/25/UE)
  • Adjudicação de contratos de concessão (Diretiva 2014/23/UE)
  • Adjudicação de contratos nos domínios da defesa e da segurança (Diretiva 2009/81/CE)
  • Serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros [Regulamento (CE) n.º 1370/2007]
  • Contratos do Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Listenstaine) (Decisão 94/1/CE, CECA) e da Suíça (Decisão 2002/309/CE, Euratom)
  • Contratos dos países candidatos à adesão à UE
  • Contratos das instituições da UE [Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046] e do Banco Central Europeu (BCE) [Decisão (UE) 2016/245]
  • Fundo Europeu de Desenvolvimento e contratos de ajuda externa
  • Projetos financiados pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB)
  • Anúncios relativos às sociedades europeias [Regulamento (CE) n.º 2157/2001], às sociedades cooperativas europeias [Regulamento (CE) n.º 1435/2003] e aos agrupamentos europeus de interesse económico (Regulamento (CEE) n.º 2137/85)

Outros atos legislativos que utilizam anúncios de concurso para controlar a sua aplicação, incluindo a Diretiva Veículos Não Poluentes (2009/33/CE), o Regulamento Subvenções Estrangeiras (2022/2560), o Instrumento de Contratação Pública Internacional (Regulamento 2022/1031) e a Diretiva Eficiência Energética (2023/1791).

Nota:

Desde 1 de janeiro de 2021 que as autoridades e entidades adjudicantes do Reino Unido deixaram de poder publicar anúncios de concursos públicos no TED. Isto deve-se ao facto de as regras da UE em matéria de contratos públicos terem deixado de ser aplicáveis ao Reino Unido e no seu território.

Os anúncios de concursos públicos relativos a procedimentos publicados até 31 de dezembro de 2020 continuarão a ser publicados no TED, uma vez que as autoridades adjudicantes e as entidades adjudicantes do Reino Unido devem continuar a aplicar a legislação da UE aos procedimentos em curso (ou seja, os procedimentos publicados até 31 de dezembro de 2020). Por conseguinte, estas entidades devem enviar os respetivos anúncios (por exemplo, anúncios de retificação, anúncios de adjudicação de contratos ou anúncios de alteração de contrato) ao TED.