Políticas

As políticas de contratação pública europeia são elaboradas pela Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME (DG GROW)

As diretivas da UE em matéria de contratação pública, cujos princípios fundamentais são a transparência, a concorrência aberta e a boa gestão processual, abrangem os concursos cujo valor previsto seja superior a um determinado limiar. Destinam-se a criar um mercado de contratação pública competitivo, aberto e bem regulamentado — essencial para uma boa utilização dos fundos públicos.

Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia

Todos os concursos públicos que ultrapassem determinados valores de contratação devem ser publicados no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia (série S, Jornal Oficial S ou JO S) e publicados em toda a UE.

O Jornal Oficial S está disponível exclusivamente em formato eletrónico e está acessível no sítio Web TED. O acesso ao sítio TED é gratuito.

Para além dos concursos a decorrer, a base de dados TED permite o acesso aos arquivos da série S em todas as línguas da UE. Uma interface de pesquisa única permite ao utilizador selecionar ou introduzir critérios de pesquisa múltiplos, incluindo dados geográficos, tipo de documento, natureza do contrato, palavras-chave, etc.

Limiares

Os limiares de valor contratual acima dos quais deve ser publicado um anúncio de concurso em toda a UE estão estabelecidos nas diretivas da UE. O quadro seguinte apresenta um resumo dos valores contratuais (limiares) aplicáveis, consoante a natureza, o setor ou o tipo de adquirente:

Tipo de contrato Limiar de 2024-2025 Limiar de 2026-2027
Serviços e fornecimentos para entidades da administração central 143 000 EUR 140 000 EUR
Serviços e fornecimentos para entidades da administração subcentral 221 000 EUR 216 000 EUR
Serviços e fornecimentos para serviços públicos 443 000 EUR 432 000 EUR
Obras públicas 5 538 000 EUR 5 404 000 EUR

 

Para mais informações sobre os limiares, consulte a página da Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME da Comissão Europeia (DG GROW).

O que é publicado no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia?

Cada procedimento de contratação pública envolve várias fases. Consoante a base jurídica e o tipo de procedimento, são publicados um ou mais anúncios na versão em linha do Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia (TED).

Os procedimentos mais comuns são o anúncio de concurso, que informa potenciais candidatos do procedimento e da forma como este será executado, e o anúncio de adjudicação do contrato, que anuncia o resultado do procedimento, como por exemplo quais os fornecedores que assinaram contrato com o adquirente público. Os anúncios de planeamento, pré-anúncios de adjudicação direta, concursos de conceção e modificações de contratos são alguns dos outros tipos de anúncio, bem como alterações aos diferentes tipos de anúncio.

São publicados no TED anúncios de um vasto leque de adquirentes públicos, incluindo autoridades centrais, regionais, locais e internacionais, bem como outros organismos, empresas públicas e organizações controladas ou subvencionadas por essas autoridades.

Todos os anos, são publicados pelas autoridades públicas da UE contratos de serviços, fornecimentos e empreitadas de obras públicas num valor acumulado de cerca de 815 mil milhões de euros, e todos os dias úteis são publicados no Suplemento do Jornal Oficial mais de 3 000 convites à apresentação de propostas, adjudicações de contratos e outros anúncios.

Os anúncios publicados no sítio TED assentam nas seguintes bases jurídicas para os seguintes setores:

Nota

Desde 1 de janeiro de 2021 as autoridades e entidades adjudicantes do Reino Unido deixaram de poder publicar anúncios de concursos públicos no TED. Isto deve-se ao facto de as regras da UE em matéria de contratação pública terem deixado de ser aplicáveis ao Reino Unido e no seu território.

Os anúncios de concursos públicos relativos a procedimentos publicados até 31 de dezembro de 2020 continuarão a ser publicados no TED, uma vez que as autoridades e entidades adjudicantes do Reino Unido devem continuar a aplicar a legislação da UE aos procedimentos em curso (ou seja, publicados até 31 de dezembro de 2020). Por conseguinte, estão obrigadas a enviar os respetivos anúncios (por exemplo, anúncios de retificação, anúncios de adjudicação de contratos ou anúncios de modificação de contratos) ao TED.