O Tratado Euratom permite que a Comunidade de Energia Atómica Europeia estabeleça normas de segurança básica uniformes para proteger a saúde dos trabalhadores e do público em geral contra os perigos derivados das radiações ionizantes. Neste intuito, foi desenvolvido um conjunto abrangente de legislação europeia sobre proteção contra radiação que assegura o mais elevado nível de proteção contra a radiação para membros do público, trabalhadores e pacientes.
Em 2013, este quadro foi modernizado e consolidado adoptando a Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho que introduziu uma série de requisitos novos e reforçados, cuja transposição e implementação estão atualmente em curso pelos Estados-Membros da UE.
A data-limite da transposição da Diretiva era 6.2.2018. O Artigo 106.º da Diretiva requer que os Estados-Membros implementem as leis, regulamentos e disposições administrativas necessárias para cumprir a Diretiva dentro da data-limite prescrita e os comuniquem à Comissão.
A Comissão tem de verificar a exaustividade e conformidade da transposição das medidas nacionais com as disposições específicas da Diretiva para todos os 28 Estados-Membros no seguimento da notificação de tais medidas à Comissão. Assim, a Comissão procura assistência de um contratante com conhecimento jurídico e técnico especializado relacionado com o domínio da proteção contra a radiação.
O contrato deve incluir as tarefas seguintes:
Tarefa 1:
Compreender as disposições da Diretiva: O Contratante deverá desenvolver uma compreensão clara de todas as disposições da Diretiva, as suas especificidades legais e técnicas, assegurar a consistência da avaliação de conformidade em todos os Estados-Membros;
Tarefa 2:
A verificação prima facie: O Contratante deverá verificar a exaustividade da transposição das disposições da Diretiva para a legislação nacional, indicando se a transposição é parcial ou completa;
Tarefa 3:
A avaliação de conformidade: O Contratante deverá realizar uma análise jurídica e técnica aprofundada da conformidade da transposição nacional das medidas com as disposições da Diretiva;
Tarefa 4:
Tradução das medidas legislativas nacionais que transpõe a Diretiva: O Contratante deverá fornecer traduções para Inglês das partes relevantes das disposições legais nacionais que transpõe a Diretiva.