Serviços - 163370-2018

17/04/2018    S74

Luxemburgo-Luxemburgo: Análise das medidas nacionais de transposição para leis, regulamentos e disposições administrativas relativas às obrigações na Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho

2018/S 074-163370

Anúncio de concurso

Serviços

Base jurídica:
Diretiva 2014/24/UE

Secção I: Autoridade adjudicante

I.1)Nome e endereços
Nome oficial: Comissão Europeia, Directorate General for Energy
Endereço postal: European Commission — Directorate General Energy — Directorate D — Nuclear energy, safety and ITER, 1, rue Henri Schnadt, Zone d'activités Cloche d'Or L-2530 Luxembourg
Localidade: Luxembourg
Código NUTS: LU LUXEMBOURG (GRAND-DUCHÉ)
Código postal: 2530
País: Luxemburgo
Correio eletrónico: ENER-RADPROT@ec.europa.eu
Endereço(s) Internet:
Endereço principal: https://ec.europa.eu/energy/en
I.3)Comunicação
Os documentos do concurso estão disponíveis gratuitamente para acesso direto, completo e ilimitado em: https://etendering.ted.europa.eu/cft/cft-display.html?cftId=3384
Para obter mais informações, consultar o endereço indicado acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para eletronicamente para: https://etendering.ted.europa.eu/cft/cft-display.html?cftId=3384
I.4)Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.5)Atividade principal
Serviços públicos gerais

Secção II: Objeto

II.1)Quantidade ou âmbito do concurso
II.1.1)Título:

Análise das medidas nacionais de transposição para leis, regulamentos e disposições administrativas relativas às obrigações na Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho

Número de referência: ENER/D3/2018-162
II.1.2)Código CPV principal
85100000 Serviços de saúde
II.1.3)Tipo de contrato
Serviços
II.1.4)Descrição resumida:

O objetivo do presente projeto consiste em prestar assistência à Comissão Europeia na monitorização e avaliação da transposição das disposições da Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho (adiante designada «a Diretiva») por parte dos Estados-Membros para a legislação nacional.

O contratante deverá realizar uma análise exaustiva da transposição da Diretiva por parte dos Estados-Membros da União Europeia (UE) para os quadros jurídicos nacionais. Os dados analisados a nível técnico e jurídico e as conclusões retiradas pelo contratante devem apresentar à Comissão as ferramentas necessárias para decidir relativamente à exaustividade e à adequação/exatidão da transposição em cada caso.

II.1.5)Valor total estimado
Valor sem IVA: 780 000.00 EUR
II.1.6)Informação sobre os lotes
Contrato dividido em lotes: não
II.2)Descrição
II.2.3)Local de execução
Código NUTS: 00 Not specified
Local principal de execução:

Instalações do contratante.

II.2.4)Descrição do concurso:

O Tratado Euratom permite que a Comunidade de Energia Atómica Europeia estabeleça normas de segurança básica uniformes para proteger a saúde dos trabalhadores e do público em geral contra os perigos derivados das radiações ionizantes. Neste intuito, foi desenvolvido um conjunto abrangente de legislação europeia sobre proteção contra radiação que assegura o mais elevado nível de proteção contra a radiação para membros do público, trabalhadores e pacientes.

Em 2013, este quadro foi modernizado e consolidado adoptando a Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho que introduziu uma série de requisitos novos e reforçados, cuja transposição e implementação estão atualmente em curso pelos Estados-Membros da UE.

A data-limite da transposição da Diretiva era 6.2.2018. O Artigo 106.º da Diretiva requer que os Estados-Membros implementem as leis, regulamentos e disposições administrativas necessárias para cumprir a Diretiva dentro da data-limite prescrita e os comuniquem à Comissão.

A Comissão tem de verificar a exaustividade e conformidade da transposição das medidas nacionais com as disposições específicas da Diretiva para todos os 28 Estados-Membros no seguimento da notificação de tais medidas à Comissão. Assim, a Comissão procura assistência de um contratante com conhecimento jurídico e técnico especializado relacionado com o domínio da proteção contra a radiação.

O contrato deve incluir as tarefas seguintes:

Tarefa 1:

Compreender as disposições da Diretiva: O Contratante deverá desenvolver uma compreensão clara de todas as disposições da Diretiva, as suas especificidades legais e técnicas, assegurar a consistência da avaliação de conformidade em todos os Estados-Membros;

Tarefa 2:

A verificação prima facie: O Contratante deverá verificar a exaustividade da transposição das disposições da Diretiva para a legislação nacional, indicando se a transposição é parcial ou completa;

Tarefa 3:

A avaliação de conformidade: O Contratante deverá realizar uma análise jurídica e técnica aprofundada da conformidade da transposição nacional das medidas com as disposições da Diretiva;

Tarefa 4:

Tradução das medidas legislativas nacionais que transpõe a Diretiva: O Contratante deverá fornecer traduções para Inglês das partes relevantes das disposições legais nacionais que transpõe a Diretiva.

II.2.5)Critérios de adjudicação
O preço não é o único critério de adjudicação e todos os critérios se encontram enunciados apenas na documentação do concurso
II.2.6)Valor estimado
Valor sem IVA: 780 000.00 EUR
II.2.7)Duração do contrato, acordo-quadro ou sistema de aquisição dinâmico
Duração em meses: 36
O contrato é passível de recondução: não
II.2.10)Informação sobre as variantes
São aceites variantes: não
II.2.11)Informação sobre as opções
Opções: não
II.2.13)Informação sobre os fundos da União Europeia
O contrato está relacionado com um projeto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
II.2.14)Informação adicional

Secção IV: Procedimento

IV.1)Descrição
IV.1.1)Tipo de procedimento
Concurso aberto
IV.1.3)Informação acerca do acordo-quadro ou sistema de aquisição dinâmico
IV.1.8)Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
O contrato é abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos: sim
IV.2)Informação administrativa
IV.2.2)Prazo para a receção das propostas ou pedidos de participação
Data: 22/05/2018
Hora local: 16:00
IV.2.3)Data prevista de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos selecionados
IV.2.4)Línguas em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser apresentados:
Búlgaro, Checo, Dinamarquês, Alemão, Grego, Inglês, Espanhol, Estónio, Finlandês, Francês, Irlandês, Croata, Húngaro, Italiano, Lituano, Letão, Maltês, Neerlandês, Polaco, Português, Romeno, Eslovaco, Esloveno, Sueco
IV.2.6)Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta
Duração em meses: 6 (a contar da data-limite para receção das propostas)
IV.2.7)Condições de abertura das propostas
Data: 24/05/2018
Hora local: 10:30
Local:

Comissão Europeia, Directorate-General for Energy, Euroforum Building, 1, rue Henri Schnadt, Zone d'activités Cloche d'Or, L-2530 Luxembourg.

Secção VI: Informação complementar

VI.1)Informação sobre o carácter recorrente
Contrato recorrente: não
VI.3)Informação adicional:
VI.4)Procedimentos de recurso
VI.4.1)Organismo responsável pelos processos de recurso
Nome oficial: Tribunal Geral
Endereço postal: Rue du Fort Niedergrünewald
Localidade: Luxembourg
Código postal: L-2925
País: Luxemburgo
Correio eletrónico: generalcourt.registry@curia.europa.eu
Telefone: +352 4303-1
Fax: +352 4303-2100
Endereço Internet: http://curia.europa.eu/
VI.4.4)Serviço junto do qual podem ser obtidas informações sobre os processos de recurso
Nome oficial: Tribunal Geral
Endereço postal: Rue du Fort Niedergrünewald
Localidade: Luxembourg
Código postal: L-2925
País: Luxemburgo
Correio eletrónico: generalcourt.registry@curia.europa.eu
Telefone: +352 4303-1
Fax: +352 4303-2100
Endereço Internet: http://curia.europa.eu/
VI.5)Data de envio do presente anúncio:
05/04/2018