Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)Nome, endereços e ponto(s) de contacto I.2)Tipo de autoridade adjudicanteInstituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)Actividade principalServiços públicos gerais
I.4)O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantesA autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)Descrição
II.1.1)Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Concurso n.o 06A050/2014/M051 — Contrato-quadro de manutenção sustentável dos espaços verdes exteriores, dos telhados verdes e das plantas de interior dos edifícios do Parlamento Europeu em Bruxelas — Aquisição de plantas e de vasos.
II.1.2)Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviçosServiços
Categoria de serviços n.º 27: Outros serviços
Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: Bruxelas.
Código NUTS
II.1.3)Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro
II.1.4)Informação sobre o acordo-quadroAcordo-quadro com um único operador
Duração do acordo-quadro
Duração em meses: 48
II.1.5)Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
Contrato-quadro de manutenção sustentável dos espaços verdes exteriores, dos telhados verdes e das plantas de interior dos edifícios do Parlamento Europeu em Bruxelas.
Aquisição de plantas e de vasos.
II.1.6)Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)77000000 Serviços de agricultura, silvicultura, horticultura, aquicultura e apicultura
II.1.7)Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não
II.1.8)LotesContrato dividido em lotes: não
II.1.9)Informação sobre as variantesSão aceites variantes: não
II.2)Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)Quantidade total ou âmbito:
II.2.2)Informação sobre as opçõesOpções: não
II.2.3)Informação sobre as reconduçõesO contrato é passível de recondução: não
II.3)Duração do contrato ou prazo de execuçãoDuração em meses: 48 (a contar da data de adjudicação)
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)Condições relativas ao contrato
III.1.1)Cauções e garantias exigidas:
O mais tardar antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento, será constituída uma garantia irrevogável, incondicional e pagável à primeira interpelação num montante de 16 500 EUR, certificada por uma carta de garantia entregue por um banco, um estabelecimento financeiro ou um terceiro aprovado pelo contabilista do Parlamento Europeu.
III.1.2)Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
O Parlamento Europeu dispõe de um prazo de 30 dias de calendário para pagar os montantes devidos no âmbito do contrato.
III.1.3)Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado o contrato:
A participação no presente concurso está aberta, em condições de igualdade, a todas as pessoas singulares, coletivas e entidades públicas relevantes do domínio de aplicação dos tratados — nomeadamente todas as pessoas e entidades de um Estado-Membro da União Europeia — e a todas as pessoas singulares, coletivas e entidades públicas de um país terceiro que tenha celebrado um acordo específico com a União Europeia no domínio dos contratos públicos, nas condições previstas nesse acordo.
III.1.4)Outras condições especiaisA execução do contrato está sujeita a condições especiais: não
III.2)Condições de participação
III.2.1)Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciaisInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: um candidato é excluído do presente concurso ou da adjudicação do contrato caso se encontre numa das situações previstas nos artigos 106.o e 107.o do Regulamento Financeiro.
Aviso dos critérios de exclusão — Artigos 106.o e 107.o do Regulamento Financeiro:
* Artigo 106.o:
1. São excluídos da participação em procedimentos para a formação de contratos públicos os candidatos que:
a) Se encontrem em situação de falência ou sejam objeto de um processo de falência, de liquidação, de concordata de credores, de cessação de atividade, estejam sob administração judicial ou sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais;
b) Eles próprios, ou pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre eles, tenham sido condenados por sentença transitada em julgado, proferida por uma autoridade competente de um Estado-Membro, por delitos que afetem a sua honorabilidade profissional;
c) Tenham cometido faltas graves em matéria profissional, comprovadas por meios que as entidades adjudicantes possam justificar, inclusive por decisões do BEI e de organizações internacionais;
d) Não tenham respeitado as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que se encontram estabelecidos, do país da entidade adjudicante ou do país em que o contrato deva ser executado;
e) Eles próprios, ou pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre eles, tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa, branqueamento de capitais ou qualquer outra atividade ilegal que prejudique os interesses financeiros da União;
f) Estejam sujeitos a uma das sanções administrativas referidas no artigo 109.o, n.o 1.
O primeiro parágrafo, alíneas a) a d), não se aplica no caso da aquisição de produtos em condições especialmente vantajosas, quer a fornecedores que cessem definitivamente a sua atividade comercial quer a liquidatários ou administradores de uma massa falida, por meio de concordata com os credores ou de outro processo da mesma natureza previsto na legislação nacional.
O primeiro parágrafo, alíneas b) e e), não se aplica caso os candidatos possam demonstrar que foram tomadas medidas adequadas contra as pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre eles que sejam objeto de uma das sentenças referidas no primeiro parágrafo, as alíneas b) ou e).
(...)
* Artigo 107.o:
1. São excluídos da adjudicação de um contrato os candidatos que, durante o procedimento para a formação do referido contrato:
a) Se encontrem em situação de conflito de interesses;
b) Sejam culpados de declarações falsas no que respeita às informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no procedimento para a formação do contrato, ou não tenham fornecido essas informações;
c) Se encontrem numa das situações de exclusão desse procedimento para a formação do contrato referidas no artigo 106.o, n.o 1.
(…)
Os proponentes devem apresentar os comprovativos exigidos no âmbito das disposições da documentação de concurso (caderno de encargos).
III.2.2)Capacidade económica e financeiraInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os proponentes devem apresentar os comprovativos exigidos no âmbito das disposições da documentação de concurso (caderno de encargos).
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: os proponentes deverão comprovar que realizaram, ao longo dos 3 últimos anos a contar da data de publicação do anúncio de concurso, um volume de negócios anual mínimo de 150 000 EUR, excluindo os impostos.
III.2.3)Capacidade técnicaInformação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os proponentes devem apresentar os comprovativos exigidos no âmbito das disposições da documentação de concurso (caderno de encargos).
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis:
— os proponentes deverão apresentar a prova de execução, ao longo dos 3 últimos anos a contar da data de publicação do anúncio de concurso de, pelo menos, 3 contratos de manutenção de espaços verdes exteriores relativos a uma superfície mínima de 5 000 m2 por contrato,
— os proponentes deverão apresentar a prova de execução, ao longo dos 3 últimos anos a contar da data de publicação do anúncio de concurso de, pelo menos, 1 contrato de manutenção de telhados verdes extensivos,
— os proponentes deverão apresentar a prova de execução, ao longo dos 3 últimos anos a contar da data de publicação do anúncio de concurso de, pelo menos, 1 contrato de manutenção de telhados verdes intensivos,
— os proponentes deverão apresentar a prova de execução, ao longo dos 3 últimos anos a contar da data de publicação do anúncio de concurso de, pelo menos, 3 contratos de manutenção de plantas de interior.
III.2.4)Informação sobre contratos reservados
III.3)Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)Informação sobre uma profissão específicaA execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não
III.3.2)Pessoal responsável pela execução do serviço
Secção IV: Procedimento
IV.1)Tipo de procedimento
IV.1.1)Tipo de procedimentoConcurso público
IV.1.2)Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)Critérios de adjudicação
IV.2.1)Critérios de adjudicaçãoPreço mais baixo
IV.2.2)Informação acerca do leilão electrónicoVai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)Informação administrativa
IV.3.1)Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
06A050/2014/M051.
IV.3.2)Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato
IV.3.3)Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória descritivaPrazo para a recepção de pedidos de documentos ou de acesso a documentos: 19.11.2014
Documentos a título oneroso: não
IV.3.4)Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação22.12.2014 - 17:00
IV.3.5)Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos seleccionados
IV.3.6)Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidosQualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua propostaem dias: 180 (a contar da data-limite para recepção das propostas)
IV.3.8)Condições de abertura das propostasData: 8.1.2015 - 09:30
Local:
rue Montoyer 70, Bruxelas, BÉLGICA.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim
Informação complementar sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas: 1 representante por proponente.
Secção VI: Informação complementar
VI.1)Informação sobre o carácter recorrenteContrato recorrente: não
VI.2)Informação sobre os fundos da União EuropeiaContrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
VI.3)Informação complementar
O Parlamento Europeu organizará uma visita aos locais obrigatória que terá lugar no dia 19.11.2014 (10:00).
Ponto de encontro na entrada do centro de acreditação do edifício Altiero Spinelli em Bruxelas.
Podem participar na visita 2 representantes por empresa, no máximo.
A fim de permitir a preparação do seu livre-trânsito, deve comunicar, por correio eletrónico (de preferência) ou por fax para o endereço indicado no presente anúncio, no mínimo 2 dias úteis antes da visita, as informações seguintes:
— razão social da empresa,
— endereço eletrónico da empresa,
— nome, função, número de bilhete de identidade e data de nascimento dos participantes na visita.
Os seus representantes devem possuir um documento de identidade válido.
Chama-se a atenção para o facto de que os serviços de segurança do Parlamento Europeu podem ter de recusar o acesso aos representantes do proponente em caso de falta de comunicação das informações solicitadas supra na devida altura.
As eventuais despesas de deslocação relacionadas com a visita aos locais ficarão a seu próprio cargo e não podem ser reembolsadas pelo Parlamento Europeu.
A participação na visita aos locais é obrigatória: apenas as pessoas que tenham participado na visita serão autorizadas a apresentar uma proposta. A sua participação na visita aos locais será comprovada através da sua assinatura na lista de presenças.
O Parlamento Europeu reserva-se o direito de exercer a opção de recorrer a um procedimento por negociação em aplicação do artigo 134.o, n.o 1, alínea f), das normas de execução do Regulamento Financeiro, com vista a confiar ao adjudicatário do contrato a execução de novos serviços que consistam na repetição de serviços ou trabalhos similares, desde que os referidos serviços estejam em conformidade com o projeto de base objeto do presente concurso.
VI.4)Procedimentos de recurso
VI.4.1)Organismo responsável pelos procedimentos de recurso
VI.4.2)Interposição de recursos
VI.4.3)Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
VI.5)Data de envio do presente anúncio:21.10.2014