III.1.1)Habilitação para o exercício da atividade profissional, incluindo requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciaisLista e breve descrição das condições:
Os proponentes que se encontrem numa das situações descritas nos artigos 136.º e 141.º do Regulamento Financeiro serão excluídos da participação no presente concurso público e não serão passíveis de adjudicação do contrato.
Os proponentes deverão possuir a capacidade jurídica necessária para a execução do contrato de serviços ao qual se candidatam. Deverá ser fornecida pelo proponente junto com a sua proposta uma declaração de honra referente aos critérios de exclusão e seleção (Anexo 3 do anúncio de concurso – Formulário 5), datada e devidamente assinada por um representante autorizado do proponente. Os seguintes documentos referentes à capacidade jurídica serão solicitados aos proponentes a quem possa ser proposta a adjudicação do contrato:
a) prova da inscrição no registo profissional ou comercial no quadro das condições estabelecidas pela legislação do país em que os proponentes residem,
b) uma cópia legível do ato de nomeação da(s) pessoa(s) autorizada(s) a representar o proponente na celebração de contratos, caso não esteja incluída no documento supramencionado,
c) comprovativo de conformidade com as obrigações de elaboração de relatórios nacionais para funcionários destacados – quando aplicável – ou declaração de honra que nenhum funcionário destacado de outros Estados é utilizado para a execução dos serviços ou que a legislação nacional não prevê a obrigação de elaboração de relatórios.
III.1.2)Capacidade económica e financeiraLista e breve descrição dos critérios de seleção:
Os proponentes deverão possuir capacidade económica e financeira suficiente para realizar o contrato em conformidade com os termos do contrato, tendo em conta o respetivo valor e escala. Se, tendo em conta as informações fornecidas pelo proponente, o Tribunal tiver dúvidas relativamente à capacidade financeira e económica de um proponente ou se esta for claramente insuficiente para a execução do contrato, a proposta poderá ser rejeitada sem que o proponente possa reclamar qualquer tipo de compensação financeira. Deverá ser fornecida pelo proponente junto com a sua proposta uma declaração de honra referente aos critérios de exclusão e seleção (Anexo 3 do anúncio de concurso – Formulário 5), datada e devidamente assinada por um representante autorizado do proponente. Os seguintes documentos referentes à capacidade económica e financeira serão solicitados aos proponentes a quem possa ser proposta a adjudicação do contrato:
a) demonstrações financeiras ou extratos das mesmas relativas aos 3 últimos exercícios encerrados;
b) uma declaração sobre o volume de negócios global do operador económico no domínio abrangido pelo contrato para os 3 últimos exercícios encerrados disponíveis (caso não estejam já abrangidos nas demonstrações financeiras supramencionadas);
c) prova de cobertura por um seguro contra riscos profissionais relevante.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis:
Relativamente ao contrato objeto do presente convite à apresentação de propostas, o Tribunal exige que os proponentes possuam os níveis mínimos de capacidade financeira e económica:
a) os operadores económicos deverão ter um volume de negócios mínimo anual de 2 500 000 EUR nos 3 últimos exercícios no domínio abrangido pelo contrato.
III.1.3)Capacidade técnica e profissionalLista e breve descrição dos critérios de seleção:
Os proponentes devem ter a capacidade técnica e profissional necessária para executarem o contrato, em conformidade com as disposições contratuais, tendo em conta o seu valor e dimensão. Deverá ser fornecida pelo proponente junto com a sua proposta uma declaração de honra referente aos critérios de exclusão e seleção (Anexo 3 do anúncio de concurso – Formulário 5), datada e devidamente assinada por um representante autorizado do proponente. Os seguintes documentos referentes à capacidade técnica e profissional deverão ser fornecidos junto com a proposta:
a) comprovativos de até dez (10), mas não menos que dois (2) contratos executados nos três (3) últimos anos de calendário, a favor de duas (2) empresas/administrações diferentes que, considerados em conjunto.
— abrangeram as operações de infraestruturas informáticas e serviços de evolução similares às abrangidas pelo âmbito do contrato (consultar secção B-6. infra),
— abrangeram sistemas, automação de escritório e tecnologias e serviços de ambientes de alojamento de aplicações elencadas no Anexo A do caderno de encargos.
Para cada um desses contratos, o proponente deve utilizar um modelo fornecido na proposta-modelo: «Formulário de Referência de Contrato de Serviços» (SCRF) (Anexo 3 – Formulário 6) e preencher o mesmo.
O tribunal reserva-se o direito de contactar os clientes mencionados pelo proponente e a solicitar os certificados de execução satisfatória de serviços assinado pelos clientes.
b) instalações existentes:
As instalações existentes nas instalações do proponente para a execução do contrato devem permitir que o proponente execute de forma eficiente os serviços que são solicitados do mesmo. O proponente deve fornecer junto com a sua proposta um documento que descreva as instalações na sua sede de apoio à execução do contrato:
— uma descrição dos elementos que constituem o centro de documentação e formação interna do proponente (existente antes da publicação do presente anúncio de concurso), a sua organização, o seu funcionamento, etc.
— uma descrição dos elementos que constituem um departamento de conceção e engenharia do proponente, como evidência da sua capacidade de executar, nas suas próprias instalações, os serviços que são requeridos, abrangendo os domínios técnicos incluídos no âmbito do contrato.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis:
Relativamente ao contrato objeto do presente anúncio de concurso, o Tribunal exige que os proponentes possuam os seguintes níveis mínimos de capacidades técnicas e profissionais:
a) experiência:
O proponente desempenhou com sucesso, nos últimos três (3) anos de calendário, contratos de serviço para duas (2) empresas/administrações diferentes que, considerados em conjunto.
— abrangeram as operações de infraestruturas informáticas e serviços de evolução similares às abrangidas pelo âmbito do contrato (consultar secção B-6. infra),
— abrangeram sistemas, automação de escritório e tecnologias e serviços de ambientes de alojamento de aplicações elencadas no Anexo A do caderno de encargos.
De modo a passar a fase de seleção, pelo menos dois (2) SCRF devem ser aceites, e os SCRF aceites deverão, em conjunto:
— comprovar a prestação de serviços no últimos 3 anos,
— abranger todos os serviços indicados na parte B, Secção 6,
— abranger todos os sistemas, tecnologias e serviços elencados no Anexo A do caderno de encargos e identificados como «obrigatórios», e
— representem um valor total de, pelo menos, 800 000 EUR por ano (i.e. no caso de um contrato de serviços inferior a um ano, o seu valor total real deverá ser fornecido).
b) instalações existentes.
As instalações existentes nas instalações do proponente para a execução do contrato devem permitir que o proponente execute de forma eficiente os serviços que são solicitados do mesmo.