Base jurídica:
Diretiva 2014/24/UE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)Nome e endereçosNome oficial: Frontex — Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira
Endereço postal: Plac Europejski 6
Localidade: Warsaw
Código NUTS:
PL911 Miasto WarszawaCódigo postal: 00-844
País: Polónia
Correio eletrónico:
procurement@frontex.europa.euTelefone: +48 222059500
Fax: +48 222059501
Endereço(s) Internet: Endereço principal:
www.frontex.europa.eu I.3)ComunicaçãoPara obter mais informações, consultar o endereço indicado acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o endereço indicado acima
I.4)Tipo de autoridade adjudicanteInstituição/Agência europeia ou organização internacional
I.5)Atividade principalServiços públicos gerais
Secção II: Objeto
II.1)Quantidade ou âmbito do concurso
II.1.1)Título:
Prestação de operador de serviços de cantina
Número de referência: Fronte/OP/790/2018/JL/DT
II.1.2)Código CPV principal55500000 Serviços de cantinas e de fornecimento de refeições (catering)
II.1.3)Tipo de contratoServiços
II.1.4)Descrição resumida:
O âmbito do concurso é a prestação de serviços de cantina, cafetaria, catering, café e kitchenettes e o fornecimento a kitchenettes, consoante definido no Anexo II – Termos de Referência.
II.1.5)Valor total estimadoValor sem IVA: 2 000 000.00 EUR
II.1.6)Informação sobre os lotesContrato dividido em lotes: não
II.2)Descrição
II.2.3)Local de execuçãoCódigo NUTS: PL91 Warszawski stołeczny
Local principal de execução:
Sede da Frontex, Varsóvia, Polónia
II.2.4)Descrição do concurso:
O âmbito do concurso é a prestação de serviços de cantina, cafetaria, catering, café e kitchenettes e o fornecimento a kitchenettes, consoante definido no Anexo II – Termos de Referência.
II.2.5)Critérios de adjudicaçãoO preço não é o único critério de adjudicação e todos os critérios se encontram enunciados apenas na documentação do concurso
II.2.6)Valor estimadoValor sem IVA: 2 000 000.00 EUR
II.2.7)Duração do contrato, acordo-quadro ou sistema de aquisição dinâmicoDuração em meses: 24
O contrato é passível de recondução: sim
Descrição das renovações:
Os contratos-quadro de serviços são celebrados por um período inicial de 2 anos. Este pode ser renovado duas vezes por acordo tácito das Partes por outro ano, até 4 anos de duração total, salvo se uma das partes receber notificação formal em contrário, pelo menos 3 meses antes do final da duração em curso.
II.2.10)Informação sobre as variantesSão aceites variantes: não
II.2.11)Informação sobre as opçõesOpções: não
II.2.13)Informação sobre os fundos da União EuropeiaO contrato está relacionado com um projeto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
II.2.14)Informação adicional
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)Condições de participação
III.1.1)Habilitação para o exercício da atividade profissional, incluindo requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciaisLista e breve descrição das condições:
O proponente deve estar inscrito num registo comercial ou profissional relevante. Deverá ser apresentado um comprovativo sob a forma de um certificado do registo profissional ou comercial imposto pelo país onde o proponente se encontra estabelecido (na Polónia - uma cópia do registo de tribunal: KRS). Se o proponente não for obrigado ou autorizado a inscrever-se num registo devido ao seu estatuto ou situação jurídica, deve apresentar uma explicação sobre esta questão.
III.1.2)Capacidade económica e financeiraLista e breve descrição dos critérios de seleção:
O proponente deverá fornecer à Frontex uma declaração do volume de negócios total da empresa, dos 3 últimos anos financeiros encerrados (as informações devem ser fornecidas em separado para cada ano); a média do volume de negócios anual dos 3 últimos anos deve ser superior a 500 000 EUR (ou equivalente desse montante em outra divisa).
III.1.3)Capacidade técnica e profissionalLista e breve descrição dos critérios de seleção:
— O proponente deve possuir pelo menos três anos de experiência profissional na prestação de serviços semelhantes aos abrangidos pelo potencial contrato, ou seja, prestação de serviços de catering e gestão de uma cantina com capacidade mínima para 100 lugares sentados ou para 200 pessoas;
— O proponente deve comprovar e demonstrar a sua capacidade em termos de pessoal relevante e capacidade técnica para prestar todos os serviços requeridos no âmbito do potencial contrato.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis:
Os seguintes documentos e/ou informações devem ser apresentados como prova da conformidade com os critérios de capacidade técnica e profissional supramencionados:
— Uma breve perspetiva sobre a carteira da empresa, atestando a experiência profissional do proponente,
— Uma lista e breve descrição das atividades recentes no domínio dos serviços de catering e gestão de cantinas, juntamente com uma lista de contratos com um valor superior a 10 000 EUR/mês, executados nos 3 últimos anos, com indicação dos montantes, datas e destinatários (públicos e/ou privados),
— Cartas de referência, relacionadas com a lista supramencionada de contratos com um valor superior a 10 000 EUR/mês emitidas e assinadas pelos clientes, confirmando a entrega atempada e a boa qualidade dos serviços prestados: um mínimo de 3 cartas de referência sobre contratos relativos a serviços de catering semelhantes e, pelo menos, 1 carta de referência sobre uma cantina com, pelo menos, 100 lugares sentados/com capacidade mínima para servir refeições a 200 pessoas; declarações dos próprios proponentes não serão aceites,
— Curricula vitae pormenorizando as qualificações educativas e profissionais, experiência de trabalho e aptidões linguísticas de Cantina e Gestores de Catering, Chefe e Sub-chefe.
III.2)Condições relacionadas com o contrato
III.2.3)Informação sobre o pessoal responsável pela execução do contratoObrigação de indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal destacado para a execução do contrato
Secção IV: Procedimento
IV.1)Descrição
IV.1.1)Tipo de procedimentoConcurso aberto
IV.1.3)Informação acerca do acordo-quadro ou sistema de aquisição dinâmicoO concurso implica a celebração de um acordo-quadro
Acordo-quadro com um único operador
IV.1.8)Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)O contrato é abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos: não
IV.2)Informação administrativa
IV.2.2)Prazo para a receção das propostas ou pedidos de participaçãoData: 15/10/2018
Hora local: 17:00
IV.2.3)Data prevista de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos selecionados
IV.2.4)Línguas em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser apresentados:Búlgaro, Checo, Dinamarquês, Alemão, Grego, Inglês, Espanhol, Estónio, Finlandês, Francês, Irlandês, Croata, Húngaro, Italiano, Lituano, Letão, Maltês, Neerlandês, Polaco, Português, Romeno, Eslovaco, Esloveno, Sueco
IV.2.6)Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua propostaDuração em meses: 3 (a contar da data-limite para receção das propostas)
IV.2.7)Condições de abertura das propostasData: 22/10/2018
Hora local: 11:00
Local:
Sede da Frontex, Varsóvia, Polónia
Informação sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas:
Os representantes dos proponentes são bem-vindos (um por proponente, no máximo). A Frontex deve ser informada com antecedência através de correio eletrónico enviado para: procurement@frontex.europa.eu sobre a sua intenção de participar e especificar qual o proponente que será representado.
Secção VI: Informação complementar
VI.1)Informação sobre o carácter recorrenteContrato recorrente: não
VI.3)Informação adicional:
A visita ao local com o intuito de familiarização com a Cantina da Frontex, Cafeteria, instalações de Catering e Kitchenettes está prevista. Será publicada informação sobre a data e hora da visita no local no sítio web de e-Tendering relevante. Os representantes dos potenciais proponentes (apenas 2 por proponente) devem informar a Frontex (através do endereço eletrónico procurement@frontex.europa.eu) sobre a sua participação prevista com uma antecedência mínima de 2 dias úteis relativamente à data da visita ao local prevista. Todas as despesas suportadas pelos potenciais proponentes quanto à visita ao local serão da responsabilidade dos potenciais proponentes e não serão alvo de reembolso pela Frontex.
VI.4)Procedimentos de recurso
VI.4.1)Organismo responsável pelos processos de recursoNome oficial: Tribunal Geral
Endereço postal: Rue du Fort Niedergruenewald
Localidade: Luxembourg
Código postal: L-2925
País: Luxemburgo
Correio eletrónico:
cfi.registry@curia.europa.euTelefone: +352 4303-1
Fax: +352 4303-2100
Endereço Internet:
http://curia.europa.eu VI.4.3)Processo de recursoInformações precisas sobre o(s) prazo(s) de recurso:
Num prazo de 2 meses a contar da data de notificação ao requerente ou, na sua falta, a contar do dia em que o requerente tenha tomado conhecimento do ato.
VI.5)Data de envio do presente anúncio:05/09/2018