TED Ambassador award


 

Regulamento do concurso

 

Síntese

O que é o Prémio Embaixador TED?

O «Prémio Embaixador TED» é um concurso que visa identificar e recompensar a investigação no domínio dos contratos públicos. 

A investigação de elevada qualidade é essencial para promover a inovação, a sustentabilidade e a transparência no domínio dos contratos públicos. 

Os candidatos são convidados a apresentar ensaios que tenham publicado neste domínio. Os ensaios vencedores receberão um prémio em dinheiro e serão publicados no sítio TED («Tenders Electronic Daily»), o sítio oficial da UE sobre contratos públicos. Serão igualmente incluídos num catálogo em linha de estudos de elevada qualidade destinado a promover a partilha de conhecimentos e a inovação no domínio dos contratos públicos, tornando-os mais eficientes, mais ecológicos e mais transparentes. 

O concurso é promovido pelo Serviço das Publicações da União Europeia, no âmbito da Ação Preparatória sobre a «Transparência nos Contratos Públicos».

O Serviço das Publicações é o editor oficial da legislação, dos contratos públicos, das publicações, dos dados abertos e dos resultados da investigação da UE. Reúne dados sobre os contratos públicos provenientes de todos os países da UE, e não só, e publica-os no sítio TED. 

O TED é a versão em linha do «Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia», dedicado aos contratos públicos. Publica 676 000 anúncios relativos a contratos públicos por ano, incluindo 258 000 concursos, num valor global de cerca de 670 mil milhões de EUR. O TED reúne compradores e proponentes. É o portal oficial para as oportunidades de negócio na União Europeia, no Espaço Económico Europeu e nos países que são membros do Acordo sobre Contratos Públicos. 

 

Quem pode participar?

O regulamento do concurso baseia-se nos artigos 206.º e 207.º do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia. O concurso respeita os princípios da transparência e da igualdade de tratamento.

O concurso está aberto a candidaturas de especialistas em contratos públicos em todo o mundo.

  • Pode enviar um artigo, um documento ou um capítulo de um volume. Estes ensaios devem ter sido publicados em linha. As monografias e teses estão excluídas do concurso. Número máximo de palavras do ensaio: 10 000 palavras. Inclui a totalidade do texto. Por exemplo, o resumo, as notas de rodapé, as referências e todos os textos dos quadros, figuras e apêndices.
  • Língua: inglês.
  • Aceitamos ensaios individuais e conjuntos (em coautoria). Se optar por apresentar um ensaio conjunto, certifique-se de que todos os autores concordam e autorizam a respetiva participação no concurso.
  • Cada autor individual pode apresentar apenas um ensaio.
  • O seu ensaio deve ter sido publicado entre 01/01/2018 e 31/12/2022 em revistas científicas em linha revistas por pares ou em volumes editados, com um ISSN e/ou ISBN.
  • Os ensaios que ainda não tenham sido publicados não serão aceites.
  • Será excluído qualquer ensaio apresentado numa publicação em que um membro do painel de seleção seja «editor» ou «coautor».
  • O concurso não está aberto ao pessoal que trabalha nas instituições, agências, órgãos e organismos da UE nem a contratantes do Serviço das Publicações. 
 

Quais são os temas de investigação?

O concurso centra-se em quatro temas de investigação. Pode apresentar uma candidatura relativa a um dos tópicos que se seguem: 
 
  1. Tópico 1: «Transparência nos contratos públicos»

    Promover a transparência, a eficiência e a responsabilização. Por exemplo, instrumentos para controlar a transparência dos contratos públicos; estatísticas sobre contratos públicos nos Estados-Membros relativas à quantidade/qualidade dos contratos públicos acima/abaixo do limiar; incumprimento, por parte dos Estados-Membros da UE, da legislação da UE em matéria de contratos públicos, etc.

  2. Tópico 2: «Contratos públicos ecológicos»

    Analisar as lacunas atuais, os desafios futuros e as melhores práticas. Por exemplo: contexto atual; políticas atuais; instrumentos para identificar e monitorizar os contratos públicos ecológicos, etc.

  3. Tópico 3: «Tecnologias emergentes de inteligência artificial (IA) nos contratos públicos»

    Aumentar a eficiência, a transparência, a sustentabilidade e a igualdade de género nos contratos públicos através da IA. Por exemplo: de que forma pode a IA facilitar uma melhor tomada de decisões, reduzir os custos e aumentar a transparência; levantamento das entidades públicas que utilizam tecnologias de IA no domínio dos contratos públicos; integração da IA e da boa governação dos contratos públicos, etc.

  4. Tópico 4: «Estimular a inovação através dos contratos públicos»

    Introduzir soluções inovadoras no mercado. Por exemplo: em que medida a legislação da UE estimula a inovação através dos contratos públicos; de que forma podem os contratos públicos pré-comerciais promover a inovação na UE; mercados em que as autoridades públicas têm potencial para incentivar a procura de novas tecnologias; conversão de novas invenções em novos produtos e postos de trabalho; promoção de soluções aceites a nível mundial em vez de soluções adaptadas às necessidades locais, etc.

 

Calendário do concurso

Etapas    Prazos
 
Apresente a sua candidatura
Os candidatos devem apresentar a sua candidatura preenchendo o formulário em linha.
Queira incluir uma breve biografia (máx. 250 palavras), o título do seu ensaio, uma ligação válida para o seu ensaio e uma cópia eletrónica do seu ensaio, publicada numa revista em linha ou num volume editado. Certifique-se de que o URL que fornece funciona corretamente e de que a cópia do seu ensaio está acessível. A sua candidatura será rejeitada se o URL não funcionar ou se o conteúdo não estiver acessível.
28 de abril de 2023 
23h59 CEST 
 
 
Fase de seleção
A fase de seleção termina e todos os candidatos são notificados por correio eletrónico. Apenas serão avaliados os primeiros 120 ensaios apresentados — 30 por tópico de investigação. Os três vencedores por tema de investigação serão anunciados no sítio TED.
Maio/junho 2023
2023 Vencedores
12 vencedores receberão um prémio em dinheiro (1 500 EUR por prémio).
 
 

Processo de avaliação

Seleção

O processo de seleção tem início após o termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao concurso (28 de abril de 2023). Durante esta fase, cada candidatura é avaliada por um painel de seleção nomeado pelo Serviço das Publicações. 

As candidaturas são avaliadas e classificadas em função dos critérios de seleção (quadro em baixo). Para cada tópico de investigação, são selecionadas como vencedoras as 12 candidaturas que obtiveram o maior número de pontos (ou seja, as três mais pontuadas por tópico de investigação). 

Critérios de seleção

Pontuação máxima

Pertinência para o tema de investigação escolhido

10

Explicação clara dos conceitos para um público não especializado (por exemplo, redação clara; ausência de jargão técnico) 10
Pertinência do ensaio no debate contemporâneo 10
Perspetivas de inovação e desenvolvimento (por exemplo, previsão das tendências futuras; promoção da investigação) 10
Impacto na elaboração de políticas e/ou eventual aplicação nos sistemas tecnológicos

10

O ensaio é de acesso aberto, ou seja, está totalmente disponível para que qualquer pessoa o possa ler gratuitamente

4

 

Todos os candidatos serão notificados por correio eletrónico dos resultados da seleção. Mediante pedido, os candidatos podem também ter de prestar mais informações ou esclarecimentos sobre a candidatura que apresentaram para avaliação. 

 

Prémios

Cada uma das 12 candidaturas vencedoras receberá um prémio em dinheiro no valor de 1 500 EUR ao abrigo do «Prémio Embaixador TED».

Os ensaios vencedores serão promovidos e referenciados no sítio TED, juntamente com as biografias dos autores, e farão parte de um catálogo em linha de estudos de elevada qualidade em matéria de contratos públicos. Os 12 vencedores beneficiarão igualmente de publicidade em linha através das redes sociais.

Para receber o prémio em dinheiro, os vencedores devem apresentar um relatório de «feedback», preenchendo um inquérito sobre o concurso. 

Classificação Prémio
Os três ensaios mais pontuados por tópico de investigação
Os 12 ensaios vencedores serão publicitados no sítio TED, através de uma ligação para a página da revista/volume em linha na qual foram publicados. 
As biografias dos autores serão publicadas no sítio TED. 
Publicidade através das redes sociais 
Montante do prémio: 1 500 EUR por candidatura vencedora.
Os candidatos que não fazem parte do 12 mais pontuados
Alguns ensaios que não estão incluídos nos 12 mais pontuados podem ainda ser publicitados no sítio TED (se o Serviço das Publicações assim o entender).
 
 

Informações adicionais

Perguntas

Pode enviar-nos, apenas por escrito, quaisquer perguntas que tenha sobre o presente concurso, até 14 de abril de 2023. Envie as suas perguntas para OP-TED-AMBASSADOR-AWARD@ec.europa.eu.

Pagamento dos prémios

O pagamento dos prémios está sujeito à inscrição dos seus dados no formulário de entidade jurídica e na base de dados de contas bancárias da Comissão Europeia. Por conseguinte, solicitamos aos vencedores que apresentem todos os documentos comprovativos necessários — devidamente assinados e carimbados — o mais tardar três semanas após terem sido selecionados. 

Os vencedores devem também decidir para quem deverá ser transferido o montante do prémio. Pode encontrar informações adicionais e ligações para descarregar modelos para os formulários de entidade jurídica e de conta bancária aqui. O Serviço das Publicações não assume qualquer responsabilidade pela distribuição dos prémios entre os vencedores. 

Anulação do concurso
O Serviço das Publicações reserva-se o direito de anular o concurso ou de se abster de atribuir um ou mais prémios sem qualquer obrigação de indemnizar as equipas.
 
Propriedade intelectual e direitos de autor 
O ensaio apresentado continuará a ser propriedade dos titulares dos direitos. As instituições, os órgãos, os organismos e as agências da UE poderão mencionar, descrever e promover quaisquer ensaios apresentados no âmbito do concurso, com a devida referência ao autor ou autores, nos seus canais (sítios Web, redes sociais, comunicados de imprensa, etc.). 
 
Publicidade
Os candidatos vencedores serão publicitados no sítio TED e promovidos através das redes sociais. As biografias e os direitos de autor dos autores serão mencionados. 
Alguns ensaios que não fazem parte dos 12 mais pontuados podem também ser publicitados no sítio TED, se o Serviço das Publicações assim o entender. Nesses casos, não é concedido qualquer prémio em dinheiro, nem haverá qualquer cobertura publicitária através das redes sociais. 
 
Tratamento de dados pessoais 
Se participar no concurso, os seus dados pessoais serão tratados por nós em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 relativo ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da UE. Trataremos os seus dados apenas na medida do necessário no quadro da organização e do acompanhamento do concurso, embora possamos transmiti-los a determinados organismos responsáveis pelo acompanhamento ou pela inspeção, em conformidade com a legislação da União Europeia. 
Pode, a qualquer momento, pedir-nos para consultar os seus dados pessoais ou pedir-nos para os corrigir ou suprimir dos nossos sistemas. Chama-se a atenção para o facto de a supressão dos seus dados anular a sua participação no concurso. Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais, consulte a política de confidencialidade e as condições de utilização do TED.
 
Responsabilidade exclusiva das equipas
Se houver alegações relativas às atividades realizadas no âmbito do concurso, os candidatos são os únicos responsáveis. O Serviço das Publicações não pode ser responsabilizado por qualquer alegação relativa às atividades realizadas pelos candidatos no âmbito do concurso. 
O Serviço das Publicações não pode ser considerado responsável por quaisquer danos causados ou sofridos por qualquer dos candidatos, incluindo quaisquer danos causados a terceiros devido ou durante a execução de atividades relacionadas com o concurso.
 
Direito aplicável e jurisdição competente
O concurso rege-se pelo direito da União aplicável. O Tribunal Geral ou, em caso de recurso, o Tribunal de Justiça da União Europeia, terá competência exclusiva para dirimir qualquer litígio relacionado com o concurso entre a UE e qualquer candidato, se esse litígio não puder ser resolvido amigavelmente.
Os candidatos podem recorrer ao Provedor de Justiça Europeu se considerarem que qualquer uma das instituições da UE:
não age em conformidade com a lei ou com os princípios da boa administração;
viola os direitos humanos. 
 
Critérios de exclusão e sanções administrativas
Ao apresentarem os seus ensaios, os candidatos declaram que não se encontram em nenhuma das situações referidas no artigo 136.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro. Os candidatos que se encontrem numa dessas situações ou se enquadrem noutras categorias indicadas no artigo 141.º do Regulamento Financeiro serão excluídos da participação e da atribuição de um prémio no concurso. 
A rejeição não afeta qualquer decisão de excluir candidatos da participação em procedimentos de concessão regidos pelo Regulamento Financeiro, nem a aplicação de sanções financeiras (artigos 136.º a 140.º do Regulamento Financeiro). 
 
Sistema de deteção precoce e de exclusão
Se os participantes se encontrarem numa das situações de exclusão acima referidas, os seus dados pessoais podem ser registados no sistema de deteção precoce e de exclusão (EDES), em conformidade com os artigos 135.º, 142.º, 143.º e 144.º do Regulamento Financeiro. Para mais informações, ver a declaração de confidencialidade relativa ao EDES
 
Suspensão do concurso, anulação do prémio e redução do prémio
Se se verificar que o procedimento de atribuição dos prémios foi objeto de irregularidades ou fraudes, o Serviço das Publicações aplicará as medidas referidas no artigo 131.º do Regulamento Financeiro.
 
Controlos, auditorias e inquéritos
Os vencedores aceitam que a Comissão Europeia, o Organismo Europeu de Luta Antifraude, o Tribunal de Contas e a Procuradoria Europeia estejam autorizados a realizar todos os controlos, auditorias ou inquéritos necessários em relação ao concurso e ao prémio recebido.